Alerta!
“O
Legionário”, N.º 133, 26 de novembro de 1933
É necessário que os católicos de São Paulo, como os de
todo o Brasil, estejam alerta para repelir, com toda a energia, a tendência que
se esboça de dotar o Brasil de uma Constituição votada de afogadilho, versando
apenas sobre os pontos fundamentais de nossa organização política e deixando de
parte, como matéria de legislação ordinária, uma ou muitas de nossas
reivindicações católicas.
Concebemos, certamente, que os fautores
de desordens, os autores de todos os “golpes” desferidos contra o Brasil em
nome de um “espírito” que não se definiu, tenham interesse em impor à Nação
suas ideologias ambíguas, por um lance de astúcia ou de força.
Nós, porém, que tomamos parte na grande batalha
eleitoral de maio, que fizemos nossa vitória, pacientemente conquistando
eleitor por eleitor para os nossos ideais, nós temos o direito e o dever de
colher neste momento o fruto de nosso trabalho.
O Brasil mostrou, nas últimas eleições, que é
católico, e que católico quer se conservar.
A despeito disto, consta que o Sr. Carlos Maximiliano
e o Sr. Levi Carneiro, encabeçando uma corrente anticatólica,
têm empenho em relegar o problema do divórcio para o plano secundário da
legislação civil ordinária, conseguindo, assim, que a Constituição silencie a
esse respeito.
O ponto de vista tem, em São Paulo, um defensor no Dr.
Sampaio Dória, mestre de Direito, cuja formação jurídica se processou no tempo
em que a elaboração de uma Constituição não era senão uma questão de
alfaiataria jurídica, em que se procurava alinhavar a Magna Carta de acordo com
os últimos figurinos legislativos vindos de Nova York, Paris ou Londres.
Posta de parte, porém, a hostilidade religiosa, que é
a causa mater
(1) desse movimento na Constituinte, nada encontramos que possa justificar essa
opinião.
Modernamente, as constituições tratam de todos os
assuntos relevantes, pertençam eles ou não, ao Direito Público.
Aliás, as fronteiras que separavam o Direito
Constitucional do Direito Privado cada vez mais se apagam, sendo que alguns
juristas eminentes já sustentam a fusão destes dois grandes ramos do Direito.
O espírito moderno não tolera mais o sacrifício das
vantagens práticas ao espírito de esquematização científica.
Não se compreende mais, em nossos dias, que uma
Constituição consagre todo um capítulo para garantia de direitos freqüentemente
insignificantes, como o sigilo da correspondência, e deixe de lado o direito,
imensamente mais sério, de um cidadão de impedir que sua esposa o abandone para
casar-se com terceiro.
O que é mais importante? A inviolabilidade da
correspondência ou a do lar?
O que interessa mais: um dispositivo sobre alfândega
ou o ensino religioso, que não leva aos bolsos o ouro das tarifas aduaneiras,
mas comunica aos espíritos o ouro infinitamente mais valioso da verdade?
O bom senso repele pois este jurisdicismo
outré (2),
que pelo sabor de uma divisão teórica do Direito - hoje apagada - quer
sacrificar os direitos de nossas consciências religiosas.
Alerta, pois, católicos!
Notas:
(1)
Causa mãe, isto é, a causa que dá origem a algo.
(2)
Levado além da medida.