Legionário, Nº 736, 15 de setembro de 1946

OS "SQUATTERS" E A MORAL

Os jornais tem publicado amplo noticiário sobre as turmas de squatters, ou desempregados londrinos que se instalaram em certos edifícios recentemente desocupados pelo governo. Este verdadeiro acontecimento político-social tem uma repercussão mundial que se fez sentir no Brasil precisamente no momento em que a aplicação da nova lei sobre locações mantém aceso o interesse público, por tudo que se refira à crise de habitações. Assim, a solução que se der ao caso londrino servirá a nossos pensadores e juristas como índice das tendências contemporâneas acerca da propriedade imóvel urbana, e poderá exercer funda influência na evolução filosófico-social de nossa mentalidade. Será, pois, conveniente que o LEGIONÁRIO enuncie o ponto de vista católico sobre a questão.

Para isto, antes de tudo, convém uma rápida mise au point do problema. O prolongado bombardeio de Londres provocou a destruição de numerosos imóveis, dos quais a maior parte ainda não foi reconstruída. Assim, há muito tempo já, que grande massa de famílias vive sem teto, sob a proteção das acomodações provisórias que o governo britânico lhes tem podido proporcionar: abrigos antiaéreos abandonados, barracas, tudo tem servido para as alojar. Recentemente, o governo começou a desocupar vários dos edifícios particulares em que, durante a guerra, instalara algumas dessas incontáveis repartições efêmeras, que pululavam a título de serviços auxiliares da defesa nacional, e perderam com a paz a sua razão de ser. Um deles é o famoso edifício de apartamentos de luxo, pertencente à duquesa de Bedford. Mas há outros, como casernas, escolas, etc., que também vêm sendo desocupadas pelo governo. Seria normal que, logo depois de abandonados pelos serviços de guerra, esses edifícios fossem restituídos ao uso civil, para compensar a falta de alojamentos que afeta, não só os particulares, mas inumeráveis instituições privadas de suas sedes a despeito da utilidade pública de seus fins, como as de ensino, religião, caridade etc. Inexplicavelmente, porém, o governo trabalhista manteve por muito tempo esses edifícios rigorosamente vazios, o que criou no espírito público uma explicável irritação. Naturalmente essa irritação foi mais intensa entre as famílias a que falta habitação. Aproveitando a modorra de um domingo londrino em que forte chuva mantinha ermas as ruas, numerosas famílias de squatters, sob a chefia de dirigentes comunistas, ocuparam inteiramente um prédio, se não me engano o da duquesa de Bedford. O governo trabalhista reuniu-se, protestou, discutiu... e mandou publicar um comunicado. O contraste entre o palavreado tonitruante do governo e a sua negligência manifesta no prevenir a repetição de tais fatos, tem sido evidente. Sem maior resistência, enquanto o governo continua a protestar, os comunistas vão instalando novos "locatários" em outros e mais outros prédios desabitados. Só li uma notícia que falasse em "forte policiamento": referia-se à propriedade particular do premier, Sr. Clement Attlee, propriedade de campo que ele não ocupa no momento, mas que ainda assim, foi energicamente resguardada contra possíveis investidas dos squatters que haviam ocupado um imóvel vizinho. Quanto ao mais, até o momento presente, continua a onda das ocupações. Nos primeiros dias, os próprios agentes de polícia auxiliaram os squatters a se instalar. Não parece que o gabinete trabalhista esteja disposto a agir daqui por diante com maior vigor. Tudo indica, pois, que a onda "ocupacionista" continuará. O que pensar disto? Têm razão os squatters?

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Sim e não. Trata-se, manifestamente, de uma colisão de direitos. É evidente que os proprietários dos imóveis ocupados têm direito a tais imóveis. É evidente também que, segundo a lei natural, toda a pessoa tem direito a alojamento suportável e compatível com as exigências da moral. Dada a colisão destes direitos, qual deles deve prevalecer? Em que condições?

Lembremos, antes de tudo, que, ao que parece, a situação dos squatters é muito desigual. Para uns, pôde o governo preparar acomodações suportáveis. São alojamentos provisórios, acanhados, com todos os inconvenientes de pequenas habitações feitas em série, de madeira, mas enfim são alojamentos em que se vive sem prejuízo para a saúde nem para a moral. É claro que, ainda que estes alojamentos justificassem reclamações em tempos normais, devem ser suportados em virtude da situação anormal que a Inglaterra atravessa. Ninguém tem o direito, em crises como esta, de promover tropelias, invadir prédios e lesar bens alheios, para não suportar o que é suportável.

Acresce que há muitos squatters que vivem em condições realmente insuportáveis, ou do ponto de vista higiênico, ou, o que é imensamente mais grave, do moral. Claro está que os alojamentos disponíveis deveriam destinar-se de preferência a estes, e não aos que já estão sofrivelmente instalados.

Precisada assim a questão, devemos responder que, em princípio, a ocupação dos prédios vazios, pelos squatters que não tivessem outro meio de subsistir honestamente, era justificável. O direito a um alojamento com condições mínimas de habitabilidade física e moral é um corolário do direito à vida, e no caso de colisão entre o direito à vida dos squatters e o direito à propriedade da Duquesa ou de qualquer outra pessoa, prima o direito à vida. Pena é que o governo britânico não tivesse providenciado a tempo e à hora esta ocupação, evitando que tomasse detestáveis ares de ilegalidade demagógica a realização de uma medida que é perfeitamente compatível com os princípios da ordem e civilização cristã.

Ainda assim haveria uma restrição a fazer. Deveriam ser excetuados da ocupação os edifícios em que a presença de habitantes sem cultura pudesse acarretar danos irreparáveis para obras de valor artístico ou histórico considerável. Não é só de pão que vive o homem, não é só de alojamentos que vive um país. A tradição é o próprio substractum da alma coletiva de um povo, e por isto mesmo os monumentos e objetos que corporificam a tradição devem ser preservados à custa até mesmo dos maiores sacrifícios.

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Justificada assim, em tese, e com as necessárias restrições, a ocupação, só nos resta mostrar como essa ocupação deve ser.

Lembremos antes de tudo e mais nada, que ela é essencialmente provisória. Os ocupantes não adquirem sobre o prédio direito algum. E o governo deve providenciar com todas as forças um remédio urgente para a crise de habitação, de sorte que os prédios possam ser restituídos a seus legítimos proprietários logo que possível.

O direito dos proprietários a seus bens, embora preterido ao direito à vida que têm os squatters, nem por isto desapareceu. Continua sagrado e intangível. Os proprietários têm direito a uma indenização condigna, que os compense do prejuízo que sofrem. De que forma será paga essa indenização? Há muitos squatters que têm posses, e só não residem em habitação confortável porque não a encontram: é claro que devem pagar aluguel dentro da medida de suas possibilidades orçamentárias. Os squatters que não ganham o suficiente para custear o aluguel têm o direito de exigir de seus empregadores um salário suficiente para que possam pagar o preço da locação: um homem válido e trabalhador tem o direito a não viver de favor. Haverá muitos, sem dúvida, que não têm possibilidade alguma de pagar aluguéis. O governo deverá pagar por eles. É difícil estabelecer de que maneira esse pagamento se fará, estando a Inglaterra em situação financeira tão má. O certo, porém, é que, na medida em que isto não comprometa essencialmente a salvação das finanças nacionais, o proprietário de imóveis tem direito a pagamento de indenização. E isto ainda mesmo que, pela desgraça dos tempos atuais, a indenização governamental só possa ser feita sob a forma de títulos vencíveis dentro de 10 ou 20 anos, acrescidos dos respectivos juros.

Afirmamos sem rebuços o direito dos squatters a ocuparem os prédios vagos, e com isto teremos causado estranheza a muito leitor. Afirmamos com igual energia o direito do proprietário a todas estas indenizações, e não temos receio de acrescentar formalmente o seguinte: o que não for isto é roubo.

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O nome da Duquesa de Bedford entra aí como um elemento passional de primeira ordem. Com efeito, se a demofilia ou amor do povo é um bem, a demagogia, o igualitarismo petroleiro, intransigente, irritadiço é um erro, e mais do que um erro: é um crime. E quase sempre é também uma verdadeira e odiosa psicose.

É preciso explicar bem claramente a esses Srs. - que tem seus congêneres no Brasil - que uma Duquesa também tem direitos, também é uma criatura humana, também pode e deve ser protegida pela lei. E que não basta que um prédio pertença a uma Duquesa, para que seja legítimo invadi-lo, ocupá-lo e quiçá depredá-lo. Mais ainda. O fato de um imóvel pertencer a uma família ilustre, cujos membros vem prestando na diplomacia, na guerra, na economia ou na política, de geração em geração, serviços ao país, é um título para que essa propriedade seja mais respeitável do que se a mesma família jamais tivesse servido com relevo o bem comum. Qualquer direito de que é titular um benfeitor da coletividade, ou seu descendente, é mais sagrado do que se fosse de uma pessoa anônima.

Até os países mais democráticos reconhecem isto. Assim, nos Estados Unidos, todos os descendentes, americanos ou não, do súdito francês marquês de Lafayette tem cidadania honorária americana, com a proteção e proveitos daí decorrentes, ainda que não tenha nas veias uma gota de sangue americano. Por que isto, se o descendente em igual grau de qualquer americano obscuro só é americano, só tem a proteção da bandeira americana se tiver nascido em solo yankee? É porque o fato de descender alguém de Lafayette é, nos Estados Unidos, motivo para respeito maior, proteção mais carinhosa, do que se descendesse de um genuíno mas anônimo americano!

Durante a revolução espanhola os comunistas sacrificaram centenas de vidas, entre as quais as vidas sagradas de numerosos sacerdotes. A violação destes direitos fundamentais não moveu as chancelarias americanas a nenhuma atitude. Mas quando os comunistas quiseram fuzilar o Duque de Veraguas, último descendente de Cristóvão Colombo, todas as repúblicas americanas (bem insuspeitas, como repúblicas, de preconceitos aristocráticos), protestaram. Por que? Porque o fato de alguém descender de Colombo é um título para que, aos olhos das repúblicas americanas, seu direito à vida seja mais sagrado.

Aliás, no Brasil isto se conhece e pratica. Há descendentes de Caxias e Campos Salles, que caíram em uma digna mas penosa pobreza. O Estado lhes paga uma pensão que não paga a outros brasileiros em igual situação, só porque o fato de alguém descender de Caxias ou Campos Salles é um titulo e uma proteção legal mais carinhosa.

Belos argumentos para demostrar que a Duquesa de Bedford, por ser Duquesa, não é uma réproba que qualquer pessoa pode roubar e trucidar na beira da estrada, mas uma pessoa que faz jus a uma especial proteção da lei. Não quer isto dizer que os squatters não tenham direito de ocupar seus apartamentos só porque ela é Duquesa. Mas quer dizer que o simples fato de ela ser Duquesa não dá aos squatters direito de lhe roubar o apartamento. "Roubar", é bem o termo.

É certo que isto irritará muito "igualitário". Mas se o mais terno amor ao povo é um bem, a igualitarice é uma psicose. […]