Legionário, N.º 493, 22 de fevereiro de 1942

AS PEQUENAS NAÇÕES

Em artigos anteriores mostramos que é inteiramente contrário aos interesses de um pacifismo sadio o desígnio de formar consideráveis federações de povos cujo poderio, contrabalançando-se reciprocamente, obtenha a consolidação da paz. Pelo contrário, os consideráveis inconvenientes da “política de equilíbrio” se projetaria dessa forma sobre um campo mais vasto, produzindo inconvenientes ainda maiores do que aqueles sob cujos efeitos desastrosos gememos presentemente.

Pelo contrário, consideramos indispensável fixar o princípio de que o futuro da paz não repousa pela aglomeração de grandes povos, mas sobre o respeito à independência dos povos pequenos.

Muito se tem escrito a respeito da independência dos povos pequenos, e isto em estilo tão oco [...], que a tese que defendemos ficou irremediavelmente prejudicada junto a certos elementos. No entanto, nem por isto deixa a verdade de ser a verdade, e se ela é bastante forte para vencer as críticas de seus adversários, devem ter também vitalidade suficiente para vencer a imperícia de seus defensores incompetentes.

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Se [...] entidades congêneres tem desprestigiado ao último ponto o princípio, que não cessa de proclamar que os fracos devem ser protegidos contra a injustiça dos fortes, é porque eles esvaziaram de qualquer conteúdo esse nobilíssimo princípio, tirando-lhe o fundamento religioso e tornando-o assim vácuo como alguma sentença moral de Smiles.

O respeito do direito dos mais fracos não é senão uma das mais expressivas afirmações de amor ao próximo. Se devemos proteção à viúva, ao órfão, ao aleijado, devemo-lo em conseqüência do princípio que o próximo tem direito a nosso amor e este amor deve ser particularmente mais vivo para com aqueles que dele mais necessitam. Transposto este princípio para a esfera internacional, compreende-se facilmente que o amor que devemos a todos os povos da Terra nos leva a sentir um zelo especial pelos povos mais fracos. É, pois, uma conseqüência genuína da lei do amor - a única lei  de que pode realmente nascer a paz - este respeito aos povos fracos. A existência de pequenos países ao lado de grandes nações é, para estas, o mais glorioso brasão de nobreza, o foro mais indiscutível de sua autêntica civilização.

E como o amor do próximo só é vivaz e fecundo, só é heróico e inalterável quando nasce à sombra da Igreja, daí se deduz que, privado de seu fundamento religioso, o direito das pequenas nações se vê aviltado à categoria do palavreado oco da Liga das Nações, em lugar de ser a conseqüência sólida e de uma doutrina e de uma civilização verdadeiramente católica.

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Não é sem apreensão que consideramos a diferença cada vez maior com que a opinião pública, viciada pelo Taylorismo e pela racionalização, concebe o futuro de pequenos países como Mônaco, Andorra, Liechtenstein, São Marinho, Luxemburgo, etc. Não se compreende mais o que representa de nobre e de vital estas pequenas entidades, e sua supressão parecerá uma simplificação necessária. Serão quiçá as últimas vítimas imoladas aos grandes Molochs que se pretende criar. Com sua supressão o mundo terá dado mais um passo no sentido da estatolatria. E não faltarão talvez mãos de católicos para aplaudir esse morticínio político.

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Felizmente a Igreja tem forças capazes de aniquilar as portas do inferno e partir em estilhaços a pétrea imbecilidade de muitos daqueles que se presumem seus filhos. Dia virá em que a poeira dos novos Molochs se confundirá com os outros fragmentos de ídolos que jazem ao pé da Cruz, e nesse dia de vitória o mundo conhecerá como é leve o jugo do Senhor, que o liberalismo procurou apontar como insuportável e o totalitarismo procurou caricaturar com correntes de ferro.