Plinio Corrêa de Oliveira
As relações entre a Igreja e o Estado
Legionário, N.º 413, 11 de agosto de 1940 |
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A sociedade portuguesa, com a Família Real à frente, aos pés do Sagrado Coração de Jesus. Da esquerda para a direita, no primeiro plano, vê-se o Rei, D. João VI, a Rainha, D. Carlota Joaquina, a Princesa da Beira, D. Isabel e o Príncipe do Brasil, futuro D. Pedro IV (capela mor da Capela do Palácio da Bemposta, atual Academia Militar, Lisboa) O assunto que pretendo abordar hoje presta-se facilmente a erros e ao desencadear de paixões não raramente veementes. Não é fácil encontrar-se, na época de geral confusão em que vivemos, pessoas que tenham sobre ele idéias nítidas e claras. Muitos exageram certos aspectos da questão, enquanto outros se revelam de uma irremediável miopia para perceber seus contornos gerais. Mas como o problema é de importância fundamental e se encontra no âmago de todas as questões contemporâneas, não é possível para um jornalista católico deixar de o abordar com firmeza e precisão. Por um curioso paradoxo, se é fácil errar neste assunto, não é difícil acertar nele. A causa de todos os erros está no desejo de cada um de considerar a doutrina católica do ponto de vista de suas paixões políticas ou de seu temperamento. Se de um lado não faltam pessoas que adotam na reivindicação dos direitos da Igreja para com o Estado uma atitude de excessivo ardor, levados por uma confiança cega e exagerada na eficácia dos recursos do Estado, do outro lado são incontáveis os apáticos - a Escritura diz que é infinito o número dos estultos, e hoje se poderia acrescentar que também é infinito o número dos apáticos - que são levados a considerar como excelentes certas situações de fato que gritam contra a verdadeira doutrina católica. Ora, a despeito de tantos erros, acertar seria fácil. Bastaria o desejo resoluto e eficaz de estudar com objetividade plena a doutrina da Igreja sobre o assunto. Quem está com ela não pode errar. Seria vão procurar neste artigo o propósito de qualquer alusão a problemas nacionais. Não o escrevo com este fito. No subsolo da realidade européia vejo delinear-se agora uma manobra que, tímida ainda, bem poderá assumir em futuro não remoto largas proporções. E é para poder comentá-la à vontade quando ela adquirir maior consistência, que pretendo tratar hoje das relações entre a Igreja e o Estado. * * * Se quisermos classificar os múltiplos deveres do Estado para com a Igreja, podemos dividí-los segundo três categorias: A) o Estado deve professar oficialmente a Religião Católica; B) o Estado deve, por meio de sua ação legislativa, executiva e judiciária, organizar-se a si próprio, e organizar a família, o ensino, o trabalho, e a propriedade, conforme a doutrina social católica; C) o Estado deve colaborar com a Igreja em toda a linha, dando-lhe todos os recursos ao seu alcance para que Ela desempenhe plenamente sua atividade apostólica, e, nos assuntos em que tal colaboração de nenhuma utilidade seria, assegurar-lhe a maior e mais ampla liberdade de ação. Cada um destes grupos de deveres merece um exame especial. Estudemos hoje o primeiro grupo. * * * No que consiste precisamente a profissão oficial da Fé, por parte do Estado? Em essência, no reconhecimento, publicamente feito pelo Estado, de que a Religião Católica, Apostólica, Romana é a única verdadeira. Desse reconhecimento decorre conseqüentemente três ordens, das quais poderíamos chamar uma de imediata, outra de protocolar, e finalmente a terceira de político social. A conseqüência imediata é que o Estado, como os indivíduos, reconhece ter deveres de piedade para com Deus e os cumpre. Nas grandes festas nacionais, o Estado promove a celebração de missas solenes e Te Deum; nos grandes lutos públicos, missas de Requiem; nas calamidades nacionais e nos perigos, cerimônias impetratórias. Não se pense que há nisto uma obrigação meramente protocolar. Uma nação outra coisa não é senão um conjunto de pessoas. E, assim como cada pessoa tem deveres de piedade para com Deus, assim também as grandes sociedades humanas tem seus deveres coletivos a cumprir. E Nosso Senhor quer absolutamente o cumprimento desses deveres.
Abaixo, a cidade de Paray-le-Monial (França), onde Nosso Senhor apareceu a Santa Margarida Maria Alacoque, revelando-lhe a devoção ao Sagrado Coração de Jesus
Um pequeno fato histórico ilustrará suficientemente esta verdade. As revelações do Sagrado Coração de Jesus a Santa Margarida Maria Alacoque, ocorridas em Paray-le Monial, na França, se verificaram durante o reino de Luís XIV, glorioso sob tantos títulos, mas maculado pela incorreção dos costumes privados do soberano. Incumbiu Nosso Senhor a Santa Margarida Maria de fazer saber ao soberano que se quisesse evitar para seu país as maiores catástrofes, o consagrasse ele em pessoa, ao Sacratíssimo Coração de Jesus. O rei não deu ouvidos ao aviso, e o fato passou desapercebido. É curioso notar, entretanto, que na família real talvez a negativa de Luís XIV tenha deixado uma impressão penosa, porque Luís XVI, preso durante a Revolução, consagrou no seu cárcere a França ao Sagrado Coração de Jesus, a fim de libertar sua Pátria dos horrores da perseguição que sobre ela se abatia. Mas era tarde demais. A recusa de Luís XIV havia afastado a possibilidade de se evitarem para a França os males que sobre ela vieram a cair. Por aí se vê como pode ferir a Nosso Senhor a recusa de um ato público e solene de piedade. E, neste caso, tratava-se de uma recusa muito menos grave do que a dos Estados leigos que, ao contrário da França de Luís XIV, não reconhecem a Religião oficialmente, e erigem em norma habitual de conduta para com Deus o não cumprimento de seus deveres religiosos. (...) Finalmente, a obrigação de guardar os Domingos e dias santos, impostas a todos os cidadãos, bem como a repressão às blasfêmias, entra dentro desta categoria. * * * Ainda pertencem à primeira categoria dos deveres do Estado certas obrigações protocolares que, inegavelmente, decorrem do reconhecimento oficial de uma Religião de Estado. Reconhecida oficialmente a Religião Católica, como poderia o protocolo do governo recusar a seus dignitários as honras a que faz juz sua missão divina? Como poderiam as forças armadas deixar de prestar continência aos Prelados católicos? Como poderiam as tropas deixar de se ajoelhar à vista do Santíssimo Sacramento conduzido processionalmente à casa de algum doente? Como poderia ser negado lugar, que de direito cabe, nas solenidade oficiais aos representantes da Autoridade Eclesiástica? Não se julgue que há nisto apenas exterioridades vãs. Que há exterioridades, concedo. Mas que elas sejam vãs, nego. Já estamos em tempo de acabar com o cediço preconceito liberal, segundo o qual toda a exterioridade é de si vã. Não é este o ensinamento da Santa Igreja, que compreende tão bem o valor das exterioridades que lhes dá, em suas cerimônias, o mais meticuloso desvelo. Nem é este o pensamento de qualquer estadista de bom senso, que compreenda ser impossível a manutenção da ordem pública sem que o poder do Estado seja cercado de certa exterioridade solene, ou a conservação da disciplina nas forças armadas sem certas exterioridades, como galões, divisas, continências, etc. * * * O efeito do cumprimento destes deveres é duplo. De um lado, implica na satisfação de graves obrigações para com Deus Nosso Senhor. De outro lado, educa o povo, edifica-o e combate nele o liberalismo. Realmente, é o liberalismo a raiz de toda a relutância com que certos católicos consideram as idéias que a Igreja prega sobre este assunto. Aliás, esse liberalismo não vem isento de modernismo. De fato, o que há no fundo de todas as objeções é a convicção de que a verdadeira Religião só pode ser distinguida pelo homem das falsas por meio de um esforço de inteligência quase heróico, no qual fracassam sem culpa muitos indivíduos. E não faltam quem ache, mesmo, que não sendo a Religião compatível com a razão, não é possível provar qual a Religião verdadeira e portanto não é possível proclamar uma Religião oficial. Ora, Leão XIII condenou este erro explicitamente. A Religião verdadeira é acessível, com o auxílio imprescindível da graça, a todos os homens retos e instruídos na medida de suas forças, a quem é pregada. Não é, pois, facultativo adotar esta religião ou aquela. Porque não é lícito negar a verdade claramente conhecida como tal, que refulge na Igreja Católica. |