Legionário, N.º 383, 14 de janeiro de 1940

ROOSEVELT E A NEUTRALIDADE

Telegrama proveniente da Cidade do Vaticano anunciou, há dias, ter o “Osservatore Romano” comentado elogiosamente o sentido especial que o Sr. Franklin Roosevelt vem dando à neutralidade de seu país, no que, acrescenta o órgão oficioso da Santa Sé, está sendo seguido por outras nações neutras.

Acentua o “Osservatore” que toda a política do Sr. Roosevelt se baseia em uma distinção entre dois conceitos, o de “neutralidade” e o de “indiferença”. Dada a grande projeção internacional da diplomacia norte-americana, e a viva simpatia que lhe tem mostrado ultimamente o Vaticano, será interessante que desenvolvamos ligeiramente o ponto de vista do Chefe de Estado yankee.

O jornalismo, por sua própria natureza, é infenso às digressões exclusivamente abstratas e sem contato com a realidade, a que muitas vezes se entregam os internacionalistas. Portanto, antes de entrarmos no terreno da teoria, vamos examinar um pouco os fatos.

À vista da agressão de um país a outro - e toda guerra se inicia necessariamente por um ato de agressão moral, econômica ou militar de um país contra outro - um terceiro país não diretamente atingido pelo conflito pode tomar três atitudes diferentes:

a) aliar-se a um dos beligerantes, entrando decididamente em guerra: foi o que fizeram nossos aliados, à vista da agressão paraguaia contra o Brasil;

b) tomar uma atitude de neutralidade simpática: foi o que fez Portugal quando da recente agressão russa contra a Espanha;

c) conservar-se em atitude de neutralidade indiferente: foi o que fez o Brasil no conflito sino-japonês.

Evidentemente, a cada uma das três atitudes corresponde uma posição psicológica e política especial.

Em princípio, um país só entra em guerra para auxiliar outro quando o vulto das questões morais, sociais, econômicas ou territoriais empenhadas no conflito assume para ele proporções vitais. A Inglaterra, em 1914, se pôs ao lado da Bélgica, por reputar indispensável à sua soberania que jamais a Alemanha pudesse estabelecer em portos belgas suas bases para operações navais. Combatendo pela Bélgica, ela combateu na realidade por si mesma. Os tratados de aliança ofensiva e defensiva são sempre o reconhecimento, de jure, de situações de fato, análogas a esta.

Por mais que a verdade doa aos materialistas, é certo que os fatores ideológicos e morais têm uma influência preponderante em questões como esta.

Assim, uma violação extremamente flagrante e chocante do Direito Internacional pode, não raras vezes, determinar um país a entrar em guerra. Foi, no fundo, esta razão principal da intervenção do Brasil na guerra de 1914-1918. Também teria sido, por exemplo, perfeitamente legítimo que todos os países católicos do mundo pegassem em armas, em 1870, e fizessem uma cruzada contra as tropas unificadoras da Itália, quando elas atacaram os Estados Pontifícios.

Evidentemente, porém, não são todas as violações do Direito Internacional que devem mover todos os povos a uma cruzada. Circunstâncias há que inibem um povo de tomar tal atitude. Foi este, por exemplo, o caso do Brasil por ocasião da queda de Roma de Pio IX. Evidentemente, houve protestos calorosos, entre os quais sobrelevou o da Câmara Provincial de S. Paulo. Mas a influência internacional (...) paralisou de modo quase completo os governos do mundo inteiro. O Brasil, em todo o caso, ainda poderia ter fornecido, como a França e outros países, um corpo de voluntários, ainda mesmo que com caráter meramente simbólico, e que teria sido para nós uma glória imortal. Mas o Paraguai, por exemplo, o que poderia ter feito? Nação sem portos de mar e sem esquadra, não teria podido talvez atravessar com um corpo expedicionário os territórios de outro país, e em qualquer hipótese não teria tido meios de transporte trans-oceânicos. Sua neutralidade era forçada. Mas tal neutralidade jamais poderia significar indiferença. O que fazer, então, para atender aos imperativos do zelo quando tudo o condenava à inatividade? Sua atitude teria de ser necessariamente de uma neutralidade militar inevitável, mas de uma simpatia filial, ardente, calorosa, em relação à Santa Sé. É isto, ao menos, o que o Paraguai deveria ter feito. E este seria um caso característico de neutralidade sem indiferença.

Violar a neutralidade, declarando guerra, poderia talvez parecer a alguns uma mera fanfarronada. A indiferença seria um crime. A solução necessária seria uma neutralidade que não excluísse o apoio moral, e quiçá pecuniário, às tropas pontifícias. Foi ainda muito recentemente uma atitude muito análoga a esta que a Argentina assumiu, quando, sem declarar guerra à Rússia, enviou uma enorme quantidade de trigo à Finlândia.

Há finalmente a terceira atitude, de neutralidade indiferente. Às vezes ela se impõe. Em uma guerra entre a Pérsia e o Afeganistão, em que não se pudesse sequer ver claramente quem tem razão, o que iria fazer o Brasil?

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Considera o Presidente Roosevelt, e o “Osservatore Romano” o apoia nesse ponto, que a presente conflagração põe em jogo valores doutrinários e culturais suficientemente grandes para que seu país não se considere indiferente ao êxito da conflagração européia. Reputa ele que o desfecho final pode ser tal que a violência domine o mundo inteiro e acarrete o ocaso definitivo da civilização. Então, sua atitude, sem entrar na guerra, porque ele tem para isto razões que não conhecemos senão imperfeitamente, qual deve ser? A de uma neutralidade simpática à causa dos aliados.

É neste sentido que o Sr. Roosevelt está orientando sua neutralidade, fazendo ao mesmo tempo evoluir também, neste sentido, uma série de outras nações neutras.