Sobre o assunto de que tratou nosso último artigo
de fundo sobre o divórcio, que se insinua ameaçadoramente
entre nós sob a forma hipócrita de anulações de casamento, chegou às mãos do
diretor desta folha, diretamente remetida do Uruguai, a circular que abaixo
transcrevemos, conservada fielmente sua exótica ortografia.
Trata-se de uma circular dirigida, ao que parece, a
todos os advogados de São Paulo. Bastará lê-la para que se veja quão longos e
ágeis são os tentáculos da fraude.
Quem entre os legisladores brasileiros e paulistas
eleitos pelos católicos, saberá e quererá dar o golpe de morte nessa situação
funesta para a Família Brasileira?
São os seguintes os termos da circular:
“O desquitado no Brasil, com sentença de desquite
com três anos de antigüidade, pode celebrar novo matrimonio no Uruguai,
cumprindo os seguintes trâmites:
“1º Conversão da sentença de desquite em divorcio
absoluto.
“2º Informação articulo 113 do Código Civil Uruguaio.
“3º Celebração do matrimônio.
“1º CONVERSÃO DE UMA SENTENÇA BRASILEIRA DE
DESQUITE EM DIVORCIO ABSOLUTO.
“O artigo 185 do Código Civil Uruguaio diz: “art. 185. Transcurridos três años de uns sentencia de separación personal,
(desquite), cualquiera de los cónjuge personalmente o por edicto en su caso”.
“Duração do juízo de conversão: Um mês.
“Documentos a enviar: a setença
de desquite legalizada no Consulado do Uruguai.
“2º INFORMAÇÃO art. 113 DO CÓDIGO CIVIL URUGUAIO.
“O artigo 113 do Cód. Civil diz:
“art. 113: No permitirá la autoridad
civil el matrimonio de viudo o viuda, divorciado o divorciada, que tratare de
volver a casarse, sin que preceda información sumaria de que no tiene bienes de
sus hijos a su cargo, o no tiene hijos bajo su Pátria-potestad”.
Os tramites de esta informação duram 30 dias.
“3º MATRIMONIO
“Produzida esta informação os noivos ficam em
condições de se casar.
“O artigo 100 do Código Civil Uruguaio diz: “art. 100. El matrimonio puede celebrarse por medio de apoderado con poder especial en
forma”.
“Pòdese pois, celebrar o novo matrimonio pessoalmente o por
procuração. En este último caso, a procuração debe ser extendida pelo Consul Uruguaio nessa cidade, e por onde no e necessaria a legalização.
“4º OUTRAS INFORMAÇÕES.
“Este escritório está em as melhores condições de
preço. Pode fazer todos os tramites “ut supra”
mencionados, pelo preço global de 4 contos e 635.000, compreendidas todas as
despesas no Brasil e no Uruguai, ate a entrega da partida legalizada do
matrimonio celebrado.
O cliente deve pagar 125.000 reis no Consulado
Uruguaio para a legalização da sentença de desquite e depositar a suma de 4
contos e meio en um Banco dessa cidade para ser
entregado a este Estudio contra a partida de matrimonio
legalizada.
“Estamos en condições de
subministrar cualquiera informação o referencia de
esta índole.
Uma vez de
acordo as dois partes, pode firmar-se um convênio, o troco de cartas, si o
cliente o deseja, mediante as quais, o advogado compromete-se a financiar todas
as despesas e a entregar ao cliente a sentença do divorcio o a partida do novo
matrimonio conforme aos casos, - é o cliente a depositar a suma acordada, en um Banco, especificando que me será entregada contra a
sentença o partida respectiva.
Outras informações
“A pedido da parte interessada, este escritório
respondera a cualquiera pedido de informações e
detalhes sobre cualquiera assunto civil o comercial.
“E muito grato saudar a V. S. atentamente:
CARLOS ZUMARAN AROCENA”.