Só há um remédio para a sociedade contemporânea,
agitada pelo tufão da anarquia e da desordem: sua volta à Igreja Católica. Com efeito, a fonte de toda a anarquia de nosso século
reside no fato de se terem os homens deixado arrastar pela sede das riquezas
perecíveis deste mundo, desinteressados dos tesouros indestrutíveis da vida
eterna.
Dominadas pela filosofia materialista, as classes
ricas só se preocuparam em aumentar seus haveres para multiplicar cada vez mais
os seus prazeres.
Constituíram-se, pois, em cruéis opressores,
dispostos a “gozar a vida”, ainda que
em detrimento da justiça e da caridade.
Por sua vez, as massas populares foram envenenadas
pela propaganda revolucionária e arremessaram-se com violência sobre os bens da
burguesia que, desfibrada pelo comodismo e pela preguiça, não soube erguer
barreiras à hidra revolucionária.
Só a Igreja Católica, reconduzindo os homens à
doutrina de Cristo, é capaz de dar remédio a essa crise das almas. Aos patrões,
ela ensina que não é proibido aumentar justa e devidamente a própria fortuna,
sempre com o devido respeito à lei de Deus, salvos os direitos do próximo e
desde que os bens se empreguem segundo os princípios da Fé e da reta razão. E
os operários devem ser considerados por eles como diz Leão XIII, “não escravos, mas
homens enobrecidos pelo caráter de cristãos”.
De outro lado, os operários devem respeito à pessoa
e aos bens dos patrões e na realização fiel do trabalho para que foram
contratados. É a Igreja estabelecendo a harmonia entre patrões e operários para
realizar a paz de Cristo no reino de Cristo.
E para a realização deste ideal a Igreja afirma a
necessidade da organização dos operários e dos patrões em organizações
profissionais católicas. Sem estes, não é possível resolver-se a questão
social.
A Igreja, preconizando tal solução, exige a formação
dos sindicatos confessionais onde não seja possível fazer corporação. Como
sempre, ela tem em vista o maior bem das almas. É, portanto, contrária ao
sindicato revolucionário também ao sindicato leigo. Devendo adaptar-se às
atuais condições da sociedade, e considerando que num estado leigo o sindicato
único seria necessariamente leigo, a Igreja aceita a pluralidade sindical, onde
ela for necessária.
É o caso do Brasil, onde os católicos dirigidos por
Tristão de Athayde se bateram na
Constituinte de 34 pela pluralidade sindical. E a Constituição de 16 de julho a
consignou no parágrafo único do artigo 120:
“A lei
assegurará a pluralidade sindical, e a completa autonomia dos sindicatos”.
As razões profundas desta atitude dos católicos
foram bem compreendidas pelos esquerdistas da Constituinte. Todos eles atacaram virulentamente a emenda relativa à
pluralidade sindical. E, não conseguindo vê-la rejeitada, serviram-se do
Ministério do Trabalho que, dois dias antes da promulgação da Constituição,
publicou lei contrária à pluralidade sindical.
O resultado desta lei é que temos sindicatos
católicos cuja existência legal é permitida pela Constituição, mas eles não são
reconhecidos devido à lei inconstitucional do Ministério do Trabalho. E em
1934, nas eleições federais, os eleitores católicos que deveriam ter exigido de
seus deputados a revogação dessa lei, não quiseram compreender a necessidade de
uma união íntima para a defesa desse magno postulado inscrito na Constituição.
Surge agora a notícia de que a bancada dos
empregados vai apresentar mais uma emenda à Constituição propondo a revogação
da pluralidade sindical. Se isto suceder, os católicos terão perdido todo o seu
trabalho, e perdido a melhor oportunidade de afastar o comunismo do Brasil.
Vejamos a atitude dos nossos deputados!
O “Legionário” queimará até o último cartucho contra este
atentado e, à semelhança do herói de Roncesvales, gritará até se lhe partirem as
cordas vocais para protestar contra mais este golpe da esquerda comunista.
Assim, ele teria cumprido seu dever de prevenir, em tempo, os católicos
contra o formidável golpe que os espera. E este golpe ainda seria evitável se
os católicos soubessem agir.