Plinio Corrêa de Oliveira

 

 

O divórcio conduz ao totalitarismo

 

 

 

 

 

 

A Cruz, Rio de Janeiro, 10-7-1966

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Aspecto do auditório da Federação do Comércio de São Paulo durante ciclo de conferências sobre a reforma do Código Civil brasileiro

O Prof. Plinio Corrêa de Oliveira, ao pronunciar a penúltima conferência do Ciclo sobre a reforma do Código Civil, que vem se realizando no auditório da Federação do Comércio do Estado de São Paulo, mostrou que o divórcio conduz normalmente ao totalitarismo, pois torna instável a família, perturba a influência da família na vida privada e pública. Daí decorrem a formação de massas amorfas que inevitavelmente o poder público dirige arbitrariamente e a seu talante.

No Ciclo de conferências já se pronunciaram os desembargadores Joaquim de Sylos Cintra e Alceu Cordeiro Fernandes, do Tribunal de Justiça, e os ministros Raul da Rocha Medeiros Junior e Italo Galli, do Tribunal de Alçada. O Ciclo, de alto nível cultural e que tem sido concorridíssimo, concluiu a 4 de julho com a conferência sobre “A indissolubilidade do matrimônio na tradição jurídica brasileira”, pelo ministro Pedro Chaves, do Supremo Tribunal Federal.

Na sessão, presidida pelo ministro Pedro Chaves, o Prof. Plinio Corrêa de Oliveira disse, de início, que a argumentação corrente pró e contra o divórcio gira em torno de alguns aspectos da instituição familiar — os mais importantes, talvez — mas deixa de considerar outros aspectos também fundamentais da vida da família. Esta conferência visa ampliar a temática da controvérsia sobre o divórcio, nela introduzindo estes aspectos até aqui subestimados, isto é, a hereditariedade e a tradição. À luz destes dois fatores, a nocividade do divórcio torna-se mais patente.

Tradição e Opinião Pública

O conferencista — que é catedrático da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Presidente do Conselho Nacional da Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade, desenvolveu em seguida a tese de que cada ser vivo, e particularmente cada homem, tem algo de próprio e inconfundível, que constitui a nota dominante de sua individualidade. O estímulo dessa nota dominante se dá na vida de família bem estruturada.

A hereditariedade cria entre os membros da família uma afinidade profunda

A tradição familiar configura de mil modos esta influência hereditária, fazendo da família um ambiente homogêneo e propício ao desenvolvimento de cada personalidade. Cada família forma, assim, um conjunto de opiniões, hábitos e estilos de vida, que protegem o membro dela quando entra em contato com a coletividade. Ele se apoiou no consenso familiar, para se conservar seguro ante as discrepâncias de pensamento que possa encontrar em ambientes muito mais vastos. De onde a opinião pública acabar sendo, nas sociedades de forte base familiar, muito mais uma resultante das opiniões de famílias, do que de indivíduos. A opinião pública, assim, deixa de ter todas as fraquezas inerentes ao que é meramente individual e arbitrário, e passa a ter a estabilidade e a continuidade familiar.

A família, base da estrutura social

Pelas forças conjugadas da hereditariedade e da tradição, a coesão familiar se enriquece, e tende a penetrar com sua ação benfazeja outros setores da sociedade. Pela afinidade entre os membros da família, e sobretudo da família numerosa e com largos parentescos, os membros dela tendem a se unir o mais possível: fazem negócios em comum, escolhem profissões iguais ou afins, consagram à vida de família grandes grupos de base familiar. A família tende, por esta forma, a ser a célula do município e até da região.

Hipertrofia da família

Como tudo quanto é humano, a família pode também ter seus inconvenientes. Quando ela se hipertrofia e se transforma num colete de ferro que impede a livre expansão dos seus. Ou quando famílias influentes se transformam em casta cerrada ao acesso de indivíduos ou famílias novas de autêntico valor. Mas o perigo dessa hipertrofia não exclui que a sociedade só seja verdadeiramente viva e orgânica quando baseada numa intensa influência familiar. Essa sociedade com base na família é povo. A sociedade em que a família nenhum papel representa é massa, segundo a famosa distinção de Pio XII.

Família e divórcio

Assim vista a família — prosseguiu o conhecido pensador — é fácil concluir que o divórcio é incompatível como interesse individual e social.

Em lares instáveis, a todo momento dissolvidos pelo divórcio, as energias vitais da hereditariedade e da tradição, se conturbam e se dispersam. A família se cinde, e sua influência sobre os outros grupos sociais desaparece. Nasce assim uma sociedade em que o indivíduo se sente como um grão de areia na multidão e não como a célula no organismo. O resultado é que a vida do país não vem do indivíduo para o Estado. É o Estado que deve configurar a massa amorfa dos indivíduos. Daí o totalitarismo inerente às nações decadentes. Esta é uma consequência inevitável da decadência da família. E esta decadência é por sua vez um fruto inevitável do divórcio, concluiu o Prof. Plínio Corrêa de Oliveira. 

Nota: Para ler e/ou ouvir essa conferência na íntegra, basta clicar aqui.


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