Catolicismo Nº 160 - Abril de 1964
Pensando, criticando, matizando e esperando na borrasca do século XX
Da gloriosa Polônia, que a tirania comunista reduziu à categoria de nação exangue e indigente, nos veio através das agências telegráficas uma notícia confrangedora: prosseguindo em sua política de estatalização progressiva, o governo decretou, a partir do dia 1º de janeiro deste ano, o fechamento de todos os escritórios de advocacia particulares. De então por diante, os advogados que desejarem continuar na profissão, deverão trabalhar, ou a serviço direto do Estado, ou para as cooperativas ( controladas, todas, pelo Estado ), ou em escritórios coletivos de advocacia.
Poucas medidas podem ser tidas como mais odiosas do que esta. Com efeito, o seu resultado consiste em que nenhum ou quase nenhum advogado poderá exercer sua profissão com verdadeira independência em relação ao governo.
No que diz respeito aos advogados a serviço do Estado, ou de cooperativas paraestatais, a asserção é evidentemente verdadeira.
Quanto aos escritórios coletivos, ela não é tão evidente, se bem que igualmente certa. Com efeito, a maioria, em todas as profissões, é habitualmente acomodatícia e submissa. Os escritórios coletivos de advocacia não soem escapar à regra. Em conseqüência a maior parte dos advogados dificilmente aceitará como colegas nos ditos "escritórios coletivos", profissionais que exerçam sua missão de a incorrer no desagrado de um Poder Público iracundo, que tem à sua disposição mil e mil modos para pressionar a magistratura e perseguir os causídicos seus desafetos.
Isto equivale a afirmar que poloneses que queiram entrar em juízo contra o governo, ou que por qualquer motivo hajam incorrido na cólera deste, não disporão em nenhum caso de assistência jurídica de confiança. Seus advogados serão os próprios asseclas de seu onipotente adversário.
Isto só, já bastaria para reduzir a nossa tão querida e infeliz Polônia às condições jurídicas de uma taba de índios...
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Se um decreto como este – censurável em qualquer país por ser intrinsecamente mau – fosse publicado por algum governo anticomunista, por certo se levantaria no mundo todo um alarido de protesto.
Esse protesto não partiria, como é óbvio, só das cidadelas comunistas, e dos subúrbios destas, que são os meios socialistas. Ele encontraria eco espalhafatoso e estridente em muitos arraiais demo-cristãos, "católicos progressistas", burgueses "esclarecidos", etc.
Como os Srs. Paulo de Tarso, Plinio Arruda Sampaio, André F. Montoro, por exemplo, ficariam indignados!
Mas, essa violência exercida em proveito do comunismo passou sem despertar cóleras maiores.
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As mesmas cidadelas, os mesmos subúrbios e arraiais, existentes por este mundo afora, são truculentamente favoráveis à supressão do regime colonial onde quer que ainda exista. Viram sem protestos a queda de Goa. E não almejam senão a expulsão de Portugal da Angola e de Moçambique.
Entretanto, no dia 7 de março p.p., a Agência Tass de Moscou publicava uma "declaração autorizada", pronunciando-se violentamente pelo "statu quo" brutal e injustamente colonialista na Alemanha Oriental.
E isto não contristou a nenhum destes Srs. Ao menos, se os contristou, não o disseram, ou o disseram bem, bem baixinho...
Que inefáveis Srs. habitam essas cidadelas, subúrbios e arraiais...
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Os mesmos Srs., iguais a si próprios em todas as latitudes, tiveram crises de lágrimas humanitárias, quando uns tantos ou quantos bonzos se suicidaram em Saigon. Nós também lamentamos profundamente esses atos nefandos, mas em um espírito muito outro.
Com efeito, por uma notável coincidência os prantos desses Srs. engrossavam a oposição ao governo Ngo Dihn Diem, que os comunistas tanto queriam derrubar.
A razão alegada para tantas lágrimas e soluços era o valor de cada vida humana.
Curioso que o responsável por essas torpes e deploráveis imolações era, direta e proximamente, o budismo que inspira formas de protesto tão cruéis e criminosas. Mas não foi contra o budismo, que a cólera de tantos desses inefáveis Srs. no mundo inteiro se levantou. Foi contra o governo Ngo Dihn Diem, detestado também pelos comunistas.
Agora, os comunistas fizeram horrores em Zanzibar. Mas parece que naquela remota ilha é bem menor o valor da vida humana. Pois a este respeito a choradeira cosmopolita dos chora-bonzos não se manifestou.
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Um dos mais aplicados e pontuais choradores desse gênero de pranto é sem duvida o Sr. Bertrand Russell. Chora logo entre os primeiros, sempre que se apresenta ocasião.
Da unilateralidade desse sistemático chorar, dá bem uma idéia a atitude do escritor britânico em face do fato recentemente ocorrido na Rússia, e transmitido pela UPI para o mundo Inteiro.
O Tribunal Supremo da Federação Russa condenou à morte nove pessoas acusadas de haver utilizado enfermos mentais para fabricar tecidos, que eram em seguida vendidos ilegalmente.
A ação sem dúvida parece censurável. Mas, para quem tem o mais tênue senso de justiça, que pavorosa desproporção entre o crime e a pena!
Seria pois cabível que o Sr. Bertrand Russell protestasse. E protestou...
Contra o que? Contra o julgamento brutal? Contra a lei bárbara em cujo nome foi ele proferido? Contra o regime torpe e sanguinário que promulgou tal lei? Contra a ideologia diabólica que a inspirou?
Não, e não. Considerando que dos nove sentenciados sete eram judeus, Bertrand Russel ( segundo o despacho da UPI ) protestou pelo fato de que as penas capitais por delitos econômicos vêm sendo aplicadas com excessiva freqüência contra judeus. Análoga atitude foi tomada por vários outros intelectuais do Ocidente.
É claro que se deve lamentar a injustiça assim praticada contra os judeus.
Mas por que a injustiça não é lamentada, quando praticada contra outros?
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Estamos longe, e até muito longe, de aprovar todas as ações e — mais ainda — todas as omissões do Sr. Lyndon Johnson na presidência dos Estados Unidos.
Isto não obstante, aplaudimos com alegria seu ato promulgando a lei que reduz de 20% o imposto de renda pago por 80 milhões de contribuintes norte-americanos.
E, melhor ainda do que o fato, é o motivo alegado pelo Presidente: a redução dos impostos estimula a iniciativa privada e, como tal, infunde vitalidade em toda a economia do País.
Esta tomada de posição se baseia no pressuposto, tão nitidamente afirmado pela "Mater et Maglstra", de que a atitude do Poder Publico ante a iniciativa privada tem de ser, fundamentalmente, de estímulo e apoio.
Que belo exemplo para o nosso socialismo botocudo, agressivamente confiscatório e "reformista".
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A atitude e as palavras do Presidente Johnson constituem uma pequena luz a brilhar — quão precária! — no horizonte borrascoso de nossos dias.
Aqui, em nosso Brasil, temos uma razão de esperança, muito mais palpável. É a magnífica reação desenvolvida pela população católica de Belo Horizonte contra o pronunciamento confusionista e desconcertante — é absolutamente o mínimo que se pode dizer - da AC daquela Arquidiocese, em favor do agro-reformismo nacional de matiz Brizola-Paulo de Tarso-Max Costa Santos.
Quando um povo tem tais reservas de integridade doutrinária e nobre altaneria, traz em si mesmo a marca de que Nossa Senhora não o abandonou, e pelo contrário muito quer fazer através dele para confundir os filhos das trevas, e exaltar a Santa Igreja de Deus.
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S. Excia. Revma. o Sr. D. Clemente José Carlos Isnard, O.S.B., Bispo de Nova Friburgo, cujo nome declinamos com a devida veneração, escreveu na "Revista Eclesiástica Brasileira" ( vol. 23, fasc. 4, de dezembro de 1963 ) um artigo sob o título de "A Constituição De Sacra Liturgia", no qual lemos o seguinte trecho: "evidentemente, é forçoso reconhecer, na acidentada história do movimento litúrgico, a atuação do Espírito Santo que dirige a Igreja. Doutra forma não se explicaria a sanção solene dada hoje a tantas reivindicações outrora recalcadas, quando não acoimadas de exagero e mesmo de heresia. Assistindo na Basílica Vaticana à Sessão Solene de promulgação, não podia esquecer todos aqueles que lutaram e sofreram por este ideal, e especialmente aqueles que, tendo consagrado o melhor de sua atividade ao serviço da Liturgia, morreram sem ver este grande dia. O Espírito sopra onde quer, e ouvimos Sua voz ressoar na grande Aula Conciliar no dia 4 de dezembro de 1963".
Seja-nos lícito fazer a este propósito um comentário que não é uma retificação, mas se limita a acrescentar um matiz ao quadro debuxado por S. Excia. Revma.
O tópico citado contém algumas afirmações de índole histórica.
Fazer História é algo de muito complexo. E nem sempre ao escrevê-la, acode até aos melhores historiadores, dizer tudo quanto cumpre para a apresentar em todos os seus matizes.
Lidas estas palavras do Exmo. Revmo. Sr. Bispo de Nova Friburgo, fica-se data vênia a desejar alguma coisa. Pois, tomadas no seu sentido natural, pareceriam elas dizer que erros doutrinários, não os houve em matéria litúrgica ao longo da vida acidentada do movimento litúrgico. Essa afirmação, que, como é notório, não corresponde à realidade histórica, deixa mal os numerosos ataques havidos no Brasil e fora dele, a esses erros. Naturalmente, não terá sido esta a intenção do egrégio Prelado. Porém, em uma época de confusão como é a nossa, não é ocioso lembrar que a Encíclica "Mediator Dei", de Pio XII, descreve e refuta vários desses erros, o mesmo podendo dizer-se de mais de um documento do Magistério Eclesiástico em nosso País. Como consigna o Exmo. Revmo. Sr. D. Antônio de Castro Mayer, Bispo de Campos, em sua admirável Carta Pastoral intitulada "Os documentos conciliares sobre sagrada Liturgia e instrumentos de comunicação social — Notas Pastorais" ( ver "Catolicismo", nº 158, de fevereiro p.p. ), "infelizmente, nos últimos anos a avidez de coisas novas deu azo a que, no movimento de renovação litúrgica, surgissem certos desvios do reto caminho da sã doutrina e da prudência. "Pois que — diz Pio XII — com intenção e desejo de renovação litúrgica, alguns introduzem, com freqüência, princípios que, ou em teoria ou na prática, comprometem esta causa santíssima, e, muitas vezes, também a contaminam de erros que atingem a fé e a doutrina ascética" ( Encíclica "Mediator Dei" — "Discorsi e Radiomessaggi", IX. p. 497 )". E, pois, muito ataque e muita reserva ao movimento litúrgico não se deveu a um reprovável amor à estagnação, mas a um nobre e louvável zelo no defender a ortodoxia ou a tradição.
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Com todo o respeito, pedimos ao ínclito Bispo de Nova Friburgo nos permita aduzir algum matiz a outro tópico de seu importante artigo. S. Excia. afirma: "A luz desta orientação se compreende melhor a abertura que a Constituição mostra em face do uso da língua vulgar. O conceito de língua litúrgica ligado ao latim, contra a categórica e solene afirmação do Patriarca Maximos IV ( "toutes les langues sont liturgiques" ), ainda é mantido ( art. 36 § 1 ), mas dando lugar à língua vernácula em tantos pontos ( art. 36 § 2, art. 54, art. 63, art. 101 ), que se pode prever, para não muito tempo, um tal predomínio desta, que forçará a alteração definitiva do conceito. Chegará o dia em que o latim estará representado em nossa liturgia um pouco mais do que o grego se encontra agora. Evidentemente, muito se perde com isso: tesouros de beleza lingüística como as intraduzíveis orações do Missal, a própria base do canto gregoriano, etc. Mas tudo isso é conscientemente sacrificado ou exposto a perigo em vista de um bem maior, o da participação ativa, mediante a compreensão facilitada dos fiéis".
Seja-nos lícito dizer que as convicções e aspirações enunciadas pelo Exmo. Revmo. Sr. Bispo de Nova Friburgo não são partilhadas por todos os que na Santa Igreja se interessam pela matéria. Nem tampouco pela Constituição Conciliar "de Sacra Liturgia".
Se bem entendemos o texto da S. Excia. Revma., as orações do Missal, ou pelo menos as melhores dentre elas, desaparecerão da Liturgia. Pois se várias ou todas são declaradas "intraduzíveis", e "chegará o dia em que o latim estará representado na nossa liturgia um pouco mais do que o grego se encontra agora", tudo ou quase tudo quanto é "intraduzível" tem de perecer. Como parece que também será alterado ou sacrificado até na "própria base", o canto gregoriano.
Para muitos espíritos altamente qualificados, a renovação litúrgica inclui necessariamente um renascer da compreensão e amor aos textos da Liturgia, às línguas litúrgicas entre as quais o latim tem tanta saliência, e ao canto gregoriano. Assim sentem a respeito do movimento litúrgico as inúmeras almas que vivem sob o influxo do imortal Abade Dom Guéranger e do glorioso Mosteiro beneditino de Solesmes, que hoje lhe perpetua os ensinamentos, os exemplos e as esperanças...
Dizemo-lo com todo o respeito, porém sem constrangimento, por saber que nosso modo de pensar na matéria é confirmado não só pelo grande Bispo de Campos, como por mais de um membro ilustre do Venerando Episcopado Nacional.
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Dentre os múltiplos comentários suscitados pela recente sessão do Concílio Ecumênico, destacamos o seguinte, feito por "Informations Catholiques Internationales" ( nº 203, de 1º de novembro de 1963, pág. 9, seção "Informations Concile" ):
"Por fim, alguns Padres — não, de resto, sem uma certa coragem intelectual, pois nadam contra uma forte corrente — não estão absolutamente, convencidos de que a colegialidade seja de direito divino, e ademais eles a temem. Assim, Mons. de Proença Sigaud, arcebispo de Diamantina no Brasil, e Mons. Lefèbvre, superior geral dos Padres do Espírito Santo. "O poder de legislar para toda a Igreja, diz Mons. de Proença Sigaud, pertence unicamente a Pedro, como um poder pessoal, transmitido a seus sucessores. É óbvio que os apóstolos não governaram a Igreja inteira, mas tão somente suas Igrejas particulares. O poder legislativo dos bispos desaparecerá tão logo termine o Concílio. As conferências episcopais não devem transformar-se numa nova forma de poder sobre os bispos diocesanos, limitando-lhes o poder pessoal e mesmo o destruindo".
É preciso notar que esses dois Padres deram ambos uma entrevista coletiva à imprensa para se fazerem melhor ouvir. Aqui está um problema em relação ao qual o Concílio não deveria fechar os olhos à maneira do que se censurou ao Vaticano I: como recuperar as idéias da minoria? Muitos teólogos, adeptos irrestritos da colegialidade, preocupam-se seriamente com isso. Há sem dúvida nas idéias da minoria algumas advertências que não se pode deixar de ouvir, se não se quiser mais uma vez lamentá-lo amargamente ( "en avoir le cuisant regret" ) no futuro".
Antes de tudo é conveniente lembrar - tratando-se de uma revista francesa - o princípio muito francês de que "la vérité est dans les nuances". Que o grande Arcebispo de Diamantina e o ínclito Arcebispo resignatário de Dakar e Superior Geral dos Padres do Espírito Santo tenham tido um papel que os imortalizou, na luta contra o princípio da colegialidade na recente sessão deste memorável Concílio, é bem certo. Mas a notícia, redigida como está, deixa no leitor a impressão de que os dois campeões do princípio da monarquia pontifícia lutaram quase sós. Ora, essa versão, além de não corresponder à inteira realidade dos fatos, é de molde a dar idéia de que a posição a favor da integridade da monarquia pontifícia está agonizando na Igreja. Para provar o contrário seria indispensável mencionar a este respeito a entrevista publicada pela imprensa mundial, tão rica de doutrina, tão corajosa e tão clara, do Exmo. Revmo. Sr. D. Antonio de Castro Mayer, Bispo de Campos ( ver "Catolicismo", nº 156, de dezembro de 1963 - "Momentosa entrevista" ), bem como o fato notório de que grande número de Padres Conciliares pensam exatamente como SS. Excias. Revmas. Seria preciso, mais que tudo e acima de tudo, falar das palavras meridianamente claras de Sua Santidade o Papa Paulo VI, na Alocução com que encerrou a segunda sessão do Concílio.
"Informations Catholiques Internationales" seria pois inteiramente objetiva se apresentasse aqueles dois Arcebispos, não como campeões isolados, mas como figuras exponenciais de uma grande e luzida corrente de Padres Conciliares, cujo pensamento veio a obter nas palavras do Augusto Pontífice uma iniludível confirmação.
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E como terminar estas notas sobre a matéria sem dizer que não entendemos bem que "cuisant regret" se possa nutrir a respeito da obra irrepreensível do I Concílio do Vaticano?
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De quando em quando, chegam-nos ao conhecimento comentários no sentido de que as tomadas de posição de "Catolicismo" deixam transparecer com freqüência um amor à tradição já sem propósito nos dias que correm.
Transcrevemos com contentamento estes belos ensinamentos constantes da Pastoral de Saudação dirigida recentemente a seus diocesanos por S. Excia. Revma. o Sr. D. Hamleto de Angelis, M.S.C., primeiro Bispo de Viana, no Estado do Maranhão:
"Deus quer que todos os homens se salvem; portanto é necessário que alguém lhes anuncie a salvação, operada por Jesus na sua morte de Cruz. O Bispo, em sua qualidade de sucessor dos Apóstolos, é o mestre autorizado que Jesus envia à Diocese e pode com todo o direito aplicar a si mesmo as palavras do Profeta Isaias: "O Espírito do Senhor enviou-me para anunciar a boa nova aos pobres, para sarar os contritos de coração, para anunciar aos cativos a redenção, aos cegos a restauração da vista, para por em liberdade os cativos, para publicar o ano da graça do Senhor" ( Luc 4, 18 ).
O Bispo será o vosso mestre, meus caríssimos filhos, ele que deve indicar o caminho certo da salvação, ele vos ensinará a conhecer e amar a Jesus Cristo, nosso divino e único Salvador, ele esclarecerá as dúvidas que surgirem na vossa vida.
Aos outros, que não vêm no nome de Cristo, vós não prestareis atenção. A eles aplicareis a sentença de Cristo: "São cegos querendo conduzir os cegos".
E hoje, amados filhos, proliferam os falsos mestres de toda espécie, de todos os matizes, procurando, por todos os meios, iludir o povo de Deus. "Vigiai e orai – eu vos repito em nome de Jesus – para não cairdes em tentação". Muitos católicos, ávidos de novidades, acabaram perdendo a fé, o dom mais valioso que Deus pode fazer a uma criatura humana.
Como vosso Bispo, e portanto como o mestre que Jesus vos manda, vos exorto a permanecer fiéis às tradições dos vossos pais que viveram e morreram tranqüilos na esperança da vida eterna".