Plinio Corrêa de Oliveira

 

A ESTRUTURA SUPRA-NACIONAL

NO ENSINAMENTO DE PIO XII

 

"Catolicismo" Nº 12 - dezembro de 1951

  Bookmark and Share

A D V E R T Ê N C I A

Se o Prof. Plinio Corrêa de Oliveira estivesse entre nós, certamente pediria que se colocasse explícita menção a sua filial disposição de retificar qualquer discrepância em relação ao Magistério da Igreja. É o que fazemos aqui constar, com suas próprias palavras, como homenagem a tão belo e constante estado de espírito:

“Católico apostólico romano, o autor deste texto se submete com filial ardor ao ensinamento tradicional da Santa Igreja. Se, no entanto, por lapso, algo nele ocorra que não esteja conforme àquele ensinamento, desde já e categoricamente o rejeita”.

As palavras "Revolução" e "Contra-Revolução", são aqui empregadas no sentido que lhes dá o Prof. Plínio Corrêa de Oliveira em seu livro "Revolução e Contra-Revolução", cuja primeira edição foi publicada no Nº 100 de "Catolicismo", em abril de 1959.

O êxito da União Latina poderá assegurar o triunfo da qualidade sobre a quantidade na vida internacional

 

Concluímos hoje nossos comentários sobre a alocução do Santo Padre aos dirigentes do "Movimento Universal por uma confederação Mundial"  (Ver “Catolicismo” Nº 8 - agosto de 1951, Nº 9 - setembro de 1951 e Nº 11 - novembro de 1951 respectivamente).

Vejamos como, na alocução, se situa o problema da organização jurídica da sociedade internacional.

Em suas linhas teóricas gerais os termos deste problema são muito claros.

Os termos do problema

Trajes típicos de Evolène, no Vale de Hérens - Cantão de Valais, Suiça.

Em todos os homens, notamos duas espécies de atributos. Uns são inerentes à sua própria natureza, e constituem aquilo por onde não são, nem plantas, nem pedras, nem Anjos. Estes atributos evidentemente são comuns a todos os homens. Outros, pelo contrário, são próprios a certas nações. Assim, por exemplo, os traços distintivos do francês não são de modo nenhum os do alemão. Em cada país, por sua vez as diversas regiões têm, não só as características nacionais, outras que lhes são peculiares. Assim, na Itália, entre o florentino e o siciliano, quantas diferenças se podem apontar! Por fim, em cada província a cidade, em cada cidade a família, em cada família - por vezes - o ramo, em cada ramo o indivíduo têm suas características espirituais e físicas inconfundíveis.

Assim vistas as coisas, cada indivíduo, como membro que é de uma série de grupos concêntricos que vão desde o lar até a sociedade internacional, tem por assim dizer várias on[d]as de personalidade, susceptíveis respectivamente de desenvolvimentos próprios, e que vão desde os traços genéricos e comuns de toda a humanidade até as menores minúcias do feitio personalíssimo de cada qual.

Trata-se de saber se todas características são conformes à natureza humana, e a ela inerentes, ou se lhe são extrínsecas e contrárias à sua verdadeira dignidade. Na primeira hipótese as nações, as regiões, os municípios, devem subsistir como todos espirituais e morais bem definidos, e, pois, com cultura, civilização e governo próprio. Em caso contrário devem desaparecer, fundindo-se num só todos.

É este o cerne do problema.

A diversidade de opiniões, de instituições, de costumes, de modos de ser, muito considerável entre as nações de outrora, os dialetos, as danças regionais, os trajes, os costumes, as manifestações artísticas de cada província ou zona vão desaparecendo a olhos vistos. É isto um mal ou um bem? A técnica industrial moderna, baseada na máquina que é estritamente impessoal, inexoravelmente anônima, inflexivelmente uniforme em toda a sua produção, tem conduzido à padronização de todos os objetos de uso individual, e tende a asfixiar em escala sempre crescente as manifestações de personalidade do homem contemporâneo. É isto grave? Ou não passa de bagatela? Em suma, todos os povos e nações podem ser fundidos em um só povo universal, em uma só Pátria comum? Neste caso, seria possível constituir, não tanto um super-governo mundial (isto é, um governo com esfera de ação superior aos governos locais, mas que deixasse viver os outros), mas um só governo universal debaixo do qual todas as autoridades locais não fossem senão administrativas? Seria isto útil, seria conforme à ordem natural das coisas?

Todos estes problemas dependem essencialmente da questão preliminar. Isto é suficiente para mostrar toda a importância desta.

A atualidade do problema

Proclamação do rei da Prússia Guilherme I como Imperador Alemão, em Versalhes

[Anton von Werner, 1885]

Sua atualidade não é menor. Desde o século XIV, começou a se esboçar, com a queda do feudalismo e a germinação do Estado moderno, uma tendência unificadora poderosa. Assim, aos poucos, as regiões, com a decadência da autoridade feudal que era intrinsecamente local, foram passando para o domínio pleno das coroas que atuaram como forças essencialmente centralistas. De outro lado, grande número de Estados se foram juntando em um só cetro, mercê de guerras ou de sucessões dinásticas: Leão (séc. XII), Granada (séc. XV), Aragão (séc. XV), a Navarra Espanhola (séc. XVI) a Castela; a Irlanda (séc. XII) e a Escócia (séc. XVII) à Inglaterra; os Países Baixos (séc. XV), a Boêmia (séc. XVI), a Hungria (séc. XVII), etc. à Casa d’Áustria.

Brecha da Porta Pia - Tomada de Roma em 1870 - Litografía de época

Quando, em 1789, os tempos modernos deixavam de existir, e se inaugurava o período contemporâneo, este processo de aglutinação tinha caminhado enormemente em todos os países. Por certo existia uma Navarra com instituições e costumes próprios, teoricamente independente, e ligada à França pela mera circunstância de ser seu Rei também Rei de França. Mas de tal maneira era isto teórico, que bastou à Revolução por assim dizer uma penada para fundir a Navarra (e a fortiori meros feudos como a Bretanha) à França, para formar um só Estado maciço, como uma barra de aço, que é a França de hoje. Neste sentido, foi a França uma precursora. No século XIX, a centralização política e administrativa se foi acentuando cada vez mais em todos os Estados europeus em que reinos teoricamente existentes como o Algarves, os "das Espanhas", foram fundidos com a mesma facilidade com que se fundiu a Navarra no século XVIII. E, ao mesmo tempo, dois grandes movimentos unificadores transformaram em Estados compactos duas grandes nações: a Alemanha, que passou de mera "Confederação Germânica" a Império em 1870, e a Itália, em que se amalgamaram o Piemonte, a Lombardia, o Veneto, a Toscana, o Reino das Duas Sicílias e por fim, com a tomada de Roma também em 1870, os Estados Pontifícios.

É verdade que, em sentido contrário, algumas descentralizações ocorrem no mapa europeu durante o século XIX, sob a pressão do princípio das nacionalidades e de outros fatores: do Império Otomano se destacaram (1829-1878) várias monarquias cristãs, Grécia, Bulgária, Montenegro, Sérvia, Rumania; já no início do século XX, em 1905, a Noruega se separou da Suécia para formar reino à parte; em 1830 a Bélgica se constituiu como Estado distinto da Holanda e da França; a monarquia austro-húngara se desmembrou depois da primeira guerra mundial em numerosas repúblicas soberanas, Áustria, Hungria, Tcheco-Slováquia, e parte de seu território foi ainda incorporado à Iugoslávia (a Sérvia acrescida do Montenegro, etc.) à Polônia ressurrecta.

Entretanto, dos dois fenômenos, o centralizador e o descentralizador, o primeiro se mostrou durável e o segundo efêmero. Com efeito, depois dos tratados de paz de 1918, nenhum Estado mais se desmembrou, e, em sentido contrário, um movimento grupalista se vai pronunciando cada vez mais entre os países menores. Este movimento se tornou particularmente claro depois da última guerra. Certos Estados pequenos, notando a insuficiência de seus recursos econômicos militares dentro da grande tragédia contemporânea, foram levados a unir-se para constituir um organismo super-estatal mais eficaz. O exemplo mais característico é a "Benelux", formada pela Bélgica, Holanda e Luxemburgo. Também as nações do Báltico — Suécia, Noruega, Dinamarca, Finlândia — tendem a constituir uma união parecida com a Benelux. Menos próxima, porém muito mais importante é a construção do organismo a que se projeta dar o nome de "Estados Unidos da Europa". Churchill dedicou à realização deste empreendimento boa parte dos lazeres que seu recente ostracismo lhe dava; e tudo leva a crer que sua ascensão ao poder acelerará consideravelmente os estudos, as negociações destinadas a tal fim, De outro lado, a Liga Árabe está se constituindo em poderosa federação na África e Ásia. E a União Latina, em boa hora inaugurada no Rio do Janeiro, é uma semente que parece rica em frutos no sentido federalista.

Em contraposição a estes triunfos unitaristas poder-se-ia mencionar, é certo, o fracasso aparente das duas grandes tentativas de formar um super-Estado, isto é a Liga das Nações e a ONU. Entretanto, ninguém adverte que o super-Estado de fato está em vias de se realizar, embora de outro modo. Com efeito, todas as nações do mundo estão amalgamadas em dois grandes blocos hostis, e cada um destes blocos toma sempre mais claramente a "allure" de super-Estado em relação aos povos que o compõem. À medida que a paz armada vai durando, ambos estes blocos vão lucrando em coesão e homogeneidade. Deflagrada a guerra, o bloco vencedor se assenhoreará do bloco vencido, e o mundo inteiro ficará unificado sob a virga férrea da nação líder do bloco vencedor. Assim, com a ONU, sem ela, contra ela até se necessário fosse, os acontecimentos nos iriam conduzindo para a unificação.

Resumindo:

a) o regionalismo do Estado antigo foi substituído pelo centralismo do Estado moderno;

b) as nações pequenas fundiram-se, para constituir Estados grandes, formando blocos internacionais importantes;

c) as nações de uma mesma raça ou de um mesmo continente tendem a formar imensos blocos federativos;

d) o mundo inteiro por sua vez já está dividido em apenas duas grandes hostes. Depois da guerra, a nação líder da hoste vencedora dominará, e sob seu domínio unificará o mundo, se outras circunstâncias não intervierem.

Diante deste movimento várias vezes secular, poderoso, universal, atualíssimo, trata-se de fixar a posição do pensamento católico.

Basta isto para provar a atualidade e a importância do problema sobre o qual versou a alocução pontifícia.

A posição da Igreja

Diante de tal problema, qual a posição católica? A Igreja é contrária a este movimento?

Sim e não, diz-nos a alocução pontifícia. De uma lado, reconhece ela que a existência de um órgão supra-nacional destinado a manter e vindicar os princípios do Direito Internacional, e a trabalhar para o bem dos povos, é plenamente conforme à ordem natural, e, portanto, altamente desejável.

De outro lado, porém, mostra que a estruturação deste órgão não lhe é indiferente. Se for centralizador, se pois implicar na destruição de todas as nações, a Igreja se lhe oporá. Se porém respeitar a existência e os direitos de todos os povos, a Igreja o aprovará.

No que consistem precisamente esta existência e estes direitos?

A plena existência dos povos

Nossa Senhora de Dong Lu ou da Liberação, proclamada "Imperatriz da China" em 1924. O santuário de Dong Lu, fiel a Roma, faz parte da chamada "Igreja Subterrânea".

Um povo existe normal e plenamente quando tem uma alma própria, e suficiente liberdade para estruturar segundo esta alma as suas instituições, costumes, cultura e modo de vida. Assim, uma organização mundial não deve ter em mira, de nenhum modo, a destruição das características nacionais ou regionais. Pelo contrário, deve ver nelas verdadeiros tesouros de humanismo (no sentido bom deste complexo vocábulo) e, pois, as deve proteger com todas as suas forças. Exemplo desta atitude sábia é a própria Igreja. Em seu grêmio convivem pacificamente todos os povos. A Igreja quer irmaná-los, como boa Mãe que é. Mas uma mãe não irmana seus filhos destruindo-lhes as características psicológicas e a personalidade. Ela os educa de maneira que, retamente e plenamente desenvolvida a personalidade de cada qual, entendam-se perfeitamente. E, por isto, se a Igreja trabalha com empenho para que todos os povos se amem, não quer que o suíço, o chinês, o escocês, o turco, sejam menos caracteristicamente nacionais do que são. O mesmo deve fazer toda organização supra-nacional digna deste nome. Assim é que se respeita o direito à existência de todos os povos. Este direito, aliás, não é ilimitado. Das características nacionais, algumas há que não podem ser respeitadas, e que um organismo supra-nacional deveria estar em condições de proscrever. São as que contrariam os princípios da moral natural e cristã, como o hábito de certos selvagens, de enterrarem vivos alguns de seus filhos.

A independência das nações

Quanto aos direitos de um povo, pelo menos em tese é fácil de os definir. Há um princípio importantíssimo da doutrina católica que aqui se aplica em toda a sua plenitude. É o da subsidiariedade.

Normalmente, cada indivíduo deve fazer só por si tudo quanto estiver em sua própria alçada. A família existe para fazer o que o homem isoladamente não consegue. O município existe para fazer o que não conseguem as famílias. A província para suprir os municípios. E o Estado para suprir as províncias. Destarte, a família é subsidiária em relação aos indivíduos, e assim sucessivamente até o Estado.

Cada uma destas entidades tem por fim, não matar ou absorver as entidades de caráter inferior, mas favorecê-las. Assim, a família fará o possível para aumentar a individualidade e capacidade de ação de cada um de seus membros. E assim a província deve ser ciosa de respeitar a esfera dos municípios e de os ajudar a desenvolver em toda a amplitude sua atividade normal; o país está no mesmo dever em relação às províncias. E, em conseqüência, o organismo super-nacional deve agir única e exclusivamente numa esfera que transcende dos interesses peculiares de cada Estado, e se situa no plano mais alto do bem comum de todos eles.

Neste sentido, a Igreja aprovaria um organismo supra-nacional. Mas não se ele se identificasse com o domínio absoluto de um povo sobre os outros, e a absorção de todos os Estados em um só.

Número e qualidade

Há ainda outra lição importante no documento pontifício. É quanto ao modo por que as nações devem representar-se no organismo super-estatal.

Com efeito, o Sumo Pontífice mostra que as considerações meramente numéricas não são suficientes. Estas considerações sobre as quais se baseou inteiramente o regime representativo contemporâneo, levaram ao fracasso o Estado hodierno. Seria erro muito grave pô-las como base do organismo super-estatal.

E realmente o Iraque tem mais habitantes do que a Suíça; a Ásia mais nações do que a Europa. Se se tomar em linha de conta exclusivamente a força do número — número de indivíduos ou número de Estados — tirar-se-á a direção do mundo às nações mais cultas para a transferir às mais atrasadas.

Mas há outro gênero de considerações numéricas que também não podem preva[...] canos derrotem os soviéticos em toda a li[...] de ouro, ou de bombas atômicas. (Trechos faltantes no original)

Em outros termos, os Estados Unidos e a U.R.S.S. estão na liderança dos dois blocos mundiais. No caso de uma guerra desejamos de todo o coração que os norte-americanos derrotem os soviéticos em toda a linha. Sem embargo disto, queremos afirmar que nem a América do Norte nem a Rússia estão em condições de liderar os respectivos blocos. A Rússia, por motivos óbvios. Os Estados Unidos por dois motivos. Primeiramente, porque num bloco de que façam parte latinos e anglo-saxãos não existe o menor motivo para que a liderança toque a estes. E se devesse tocar a anglo-saxãos melhor seria que tocasse aos britânicos, superiores quase em tudo quanto não seja numérico.

Todas estas considerações nos levam a saudar com efusiva simpatia a União Latina criada no Rio [de Janeiro]. E é com esta saudação que encerramos o presente comentário.


NOTAS

N.C.: Os negritos são de autoria deste site.