Na “hora H”
O
“Legionário” n.º 140, 4-3-1934
Chegamos, positivamente, à “hora H” das reivindicações
católicas na Constituinte. São conhecidas as cláusulas da “fórmula”
estabelecida para apressar a eleição do Presidente da República, cláusulas
estas que dão extraordinária importância ao substitutivo a ser elaborado pela
Comissão dos 26.
Como o público está pouco familiarizado com a
burocracia parlamentar da Constituinte, julgamos conveniente dar algumas
informações capazes de pôr em relevo toda a importância do momento que
atravessamos.
A 14 de maio de 1932, o Chefe do Governo Provisório
constituiu uma comissão encarregada de elaborar o anteprojeto da Constituição.
Reunida a Assembléia a 15 de novembro de 1933, foi este anteprojeto distribuído
aos constituintes, para receber as emendas.
Para coordenar e dar parecer a essas emendas, que
foram em número elevadíssimo, a Constituinte elegeu uma comissão composta de um
representante de cada Estado, do Território Federal, classistas etc., que
recebeu o nome de Comissão dos 26.
Os adversários do Catolicismo, verificando que não
podiam, por meios regimentais, derrotar as teses da LEC, encontraram na
Comissão dos 26 o instrumento ideal.
Como é intuitivo, a Comissão dos 26, eleita pela
Constituinte, não tinha outra função senão a de coordenar as emendas que, quer
pelo número dos seus signatários, quer pelo vulto das correntes de opinião que
as apoiavam, tinham o apoio da maioria dentro da Assembléia, elaborando um
substitutivo facilmente assimilável, em rápido debate, pela Constituinte.
O contrário seria sobrepor-se a Comissão,
despoticamente, à Constituinte de que é simples mandatária, numa insuportável
tentativa de usurpação de funções.
Foi este segundo alvitre, no entanto, que prevaleceu.
Não só a Comissão dos 26 violou as convicções da maioria na questão da
invocação do Nome de Deus, como o seu presidente, Dr. Carlos Maximiliano,
procurou violar os direitos da maioria da Comissão em diversas outras questões.
Estava bem montada a máquina. A Constituinte
deixar-se-ia dominar pela Comissão dos 26. A Comissão, por sua vez, se deixaria
intimidar pelo grande talento e não menor despotismo de seu presidente. Ora, o
presidente, por sua vez, se deixa dominar pelo seu espírito ferrenhamente anticatólico. Logo, a Constituinte se deixaria dominar pelo
anticatolicismo...
Nestas condições, estaria anulada qualquer atividade
dos deputados católicos.
Devemos reconhecer que, graças à impecável correção
com que o Sr. Levi Carneiro tem procedido para com os católicos, não foi
possível a execução integral do plano.
No entanto, acabamos de receber o substitutivo do
anteprojeto, e verificamos que, se o plano foi bem concebido, melhor ainda foi
executado.
Em primeiro lugar, suprimiu-se o capítulo Da Religião, que o anteprojeto do
Governo Provisório trazia. Sua matéria foi distribuída por diversos outros
capítulos, e nesta distribuição deu-se a escamoteação das teses católicas. O
divórcio foi proibido por um dispositivo ambíguo. O ensino religioso só será
ministrado por pessoas estranhas ao magistério oficial e “sem prejuízo do
horário escolar”. A assistência religiosa aos quartéis fica proibida, sendo
apenas tolerada nas expedições militares, “quando se fizer sentir sua
necessidade”, conforme reza a fórmula mal intencionada do anteprojeto, cuja
dubiedade o substitutivo conserva carinhosamente, em lugar de corrigir.
Estamos, porém, seguramente informados de que, tanto
em matéria religiosa como em matéria de legislação social, e sobre exploração
de minas, haverá, da parte da maioria da Comissão, uma oposição invencível.
Esta oposição, se bem sucedida, será um triunfo. Se
mal sucedida, um grave insucesso.
Chegou o momento em que, na “hora H”, os católicos
devem estar atentos à atitude dos seus representantes, para marcar com o
estigma dos traidores os que se arvorarem em pregoeiros das transigências e das
prudências suicidas.
Chegou o momento em que se verificará se, sim ou não,
é possível a experiência que se tentou de confiança no elemento político do
País.
É preciso que os esmorecimentos não ousem
manifestar-se neste instante talvez supremo. É preciso que os “prudentes”
deixem seus receios para outra ocasião, deixando agora livre o campo para os
que tomam a sério seu mandato. É preciso, enfim, que a opinião pública não
permaneça alheia ao que se vai passar, ou ao que talvez já se tenha passado
quando estas linhas forem publicadas.
Só assim não ouvirão os católicos brasileiros o grito
macabro que enche de dor seus irmãos da Rússia e do México: Vae victis! [“Ai dos vencidos”. Palavras do
general gaulês Breno (Tito Lívio, História Romana, V,
48, 9)]