Capítulo IV
8. Os agentes da Revolução: a maçonaria e as seitas
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O mero dinamismo das paixões e dos erros dos homens, afirma Plínio Corrêa de Oliveira, não é suficiente para explicar a marcha vitoriosa da Revolução. Atingir este sucesso é impossível sem o impulso e a direcção de agentes astutos e conscientes que orientam um processo revolucionário por si mesmo caótico: estes são as seitas anticristãs, de qualquer natureza. Agentes da Revolução podem ser consideradas todas as seitas e as forças secretas que se propõem como fim a destruição da Igreja e da Civilização Cristã. A seita-mestra, em torno da qual todas se articulam, é a maçonaria (59). Esta, segundo claramente decorre dos documentos pontifícios, e especialmente da Encíclica Humanum Genus de Leão XIII, tem como "último e principal fim, o de destruir até aos seus fundamentos toda a ordem religiosa e social nascida das instituições cristãs e criar uma nova ordem segundo a sua vontade, que extraia do naturalismo os seus fundamentos e as suas normas" (60). Desde o ano de 1931, Plínio Corrêa de Oliveira começou a tratar dos problemas da acção oculta da maçonaria e das forças secretas (61). O pensador brasileiro muitas vezes se referiu às "forças secretas" que agem na História, mas, devido precisamente à importância que atribuía a esse problema, não quis alinhar-se aos pesquisadores fantasiosos tão frequentes neste delicado sector de pesquisa. Encarou este tema sempre com seriedade e equilíbrio, seguindo uma escola que enumera grandes autores como o Padre Augustin Barruel (62), Jacques Crétineau-Joly (63), o Padre Nicolas Deschamps (64) e, no nosso século, depois de Mons. Delassus, Mons. Ernest Jouin (65) e o Conde Léon de Poncins (66). Estes autores e outros documentaram de forma inobjectável a existência de uma insidiosa conspiração anti-cristã na História. "Produzir um processo tão coerente, tão contínuo, como o da Revolução, através das mil vicissitudes de séculos inteiros, cheios de imprevistos de toda a ordem, parece-nos impossível sem a acção de gerações sucessivas de conspiradores de uma inteligência e um poder extraordinários. Pensar que sem isto a Revolução teria chegado ao estado em que se encontra, é o mesmo que admitir que centenas de letras atiradas por uma janela poderiam dispor-se espontaneamente no chão, de maneira a formar uma obra qualquer, por exemplo a Ode a Satanás, de Carducci" (67). Na realidade, para Plínio Corrêa de Oliveira, o verdadeiro problema não está tanto em desvendar a identidade dos conspiradores mas noutro, muito mais importante, que consiste em mostrar a natureza profunda da Revolução e os mecanismos graças aos quais ela avança: com efeito, os agentes podem variar, mas o processo revolucionário, os seus mecanismos e a sua meta anticristã não mudam. Se a denúncia clássica das forças secretas se centrou nos seus canais de infiltração e de controlo no corpo social, sobretudo no que diz respeito aos gânglios políticos e financeiros dos Estados modernos, a obra de Plínio Corrêa de Oliveira, como bem observa Fernando Gonzalo Elizondo, introduz um âmbito novo: "É o do estudo e da denúncia das técnicas maçónicas de governo das almas. A explicação em profundidade do conhecimento e manipulação das tendências desordenadas, da criação de ambientes, da difusão, seja por grandes órgãos de comunicação, seja por outros meios, de uma mentalidade que, generalizando-se, garante o êxito do avanço das ideias e dos factos revolucionários" (68). Notas: (59) A primeira condenação da maçonaria remonta à constituição In eminenti de Clemente XII, de 24 de Abril de 1738. A excomunhão foi confirmada e renovada por Bento XIV com a constitução Providas de 18 de Maio de 1751 e por Pio VII com a constituição Ecclesiam a Jesu Christo de 13 de Setembro de 1821. Leão XII ratificou e confirmou os decretos precedentes com a Constituição Apostólica Quo graviora de 13 de Março de 1825; no mesmo sentido se expressaram Pio VIII, com a Encíclica Traditi de 21 de Maio de 1829, Gregorio XVI com a Encíclica Mirari Vos de 15 de Agosto de 1832, Pio IX com a Encíclica Qui pluribus de 9 de Novembro de 1846 e numerosas outras intervenções. O último grande documento dos Pontífices relativo à maçonaria é a Encíclica Humanum Genus de Leão XIII de 20 de Abril de 1884 (in AAS, vol. XVI (1906), pp. 417-433). Desde então, os Papas incluiram a condenação nos cânones 684, 2335 e 2336 do Código de Direito Canónico vigente de 1917 a 1983. No novo Código de Direito Canónico que entrou em vigor em 29 de Novembro de 1983, a maçonaria não é mencionada expressamente como no Código anterior. A Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, em documento de 26 de Novembro de 1983, reiterou porém que "continua sem alteração o juízo negativo da Igreja no que diz respeito às associações maçónicas, uma vez que os seus princípios sempre foram considerados inconciliáveis com a doutrina da Igreja e portanto permanece proibido inscrever-se nelas. Os fiéis que pertencem às associações maçónicas estão em estado de pecado grave e não podem receber a Santa Comunhão" (L'Osservatore Romano, 27 de Novembro de 1983). (60) Leão XIII, Encíclica Humanum genus, cit. (61) Plínio CORRÊA DE OLIVEIRA, "A Igreja e o Judaísmo", in A Ordem, n° 11 (Janeiro de 1931), pp. 44-52. (62) Augustin BARRUEL, S.J., (1741-1820), "Mémoires pour servir à l'histoire du jacobinisme", Fauche, Londres, 1797-1798 (4 vol.), Hamburgo, 1798-1799 (5 vol.). As Mémoires de Barruel foram publicadas novamente pela Diffusion de la Pensée Française, Chiré-en-Montreuïl, 1974, com introdução de Christian Lagrave. (63) Jacques CRETINEAU-JOLY (1803-1875), historiador da Vandeia e da Companhia de Jesus, utilizando material documental da Santa Sé, delineou em "L'Eglise Romaine en face de la Révolution" (Plon, Paris, 1859, 2 vol.), o quadro da luta entre a Igreja Católica e a Revolução no período que vai do Pontificado de Pio VI ao início do de Pio IX. A obra foi reeditada pelo Cercle de la Renaissance Française (Paris, 1976, 2 vol.). (64) Nicolas DESCHAMPS, S.J. (1797-1872), "Les Sociétés Secrètes et la Société ou philosophie de l'histoire contemporaine", Fr. Séguin Ainé, Avignon, 1854, 2 vol., depois Oudin, Paris, 1882, enriquecida por um terceiro volume de documentos e de uma "Introduction sur l'action des sociétés secrètes, au XIX siècle", de Claude JANNET. (65) Ernest JOUIN (1884-1932) pároco da Igreja de Saint Augustin em Paris, lançou em 1912 a Revue Internationale des Sociétés Secrètes, a celebre RISS, (publicada até 1939) que, pela seriedade da documentação e pela competência dos colaboradores, constituiu um instrumento de estudo de grande valor. Cfr. Joseph SAUVÊTRE, "Un bon serviteur de l'Eglise, Mgr Jouin" (1844-1932), Casterman, Paris, 1936. (66) Léon de PONCINS (1897-1975), "Les forces secrètes de la Révolution", Bossard, Paris, 1928; com Emmanuel MALYNSKI, "La guerre occulte", Beauchesne, Paris, 1936; "La Franc-maçonnerie d'après les documenta secrets", Diffusion de la Pensée Française, Chiré-enMontreuil, 1972; "Christianisme et franc-maçonnerie", Diffusion de la Pensée Française, Chiré-en-Montreuil, 1975. (67) Plínio CORRÊA DE OLIVEIRA, "Revolução e Contra-Revolução", cit., p. 27. À maçonaria e às forças secretas está dedicada uma secção inteira da obra "Despreocupados rumo à Guilhotina", cit., pp. 265-317. (68) Fernando GONZALO ELIZONDO, "El deber cristiano de la militancia contrarrevolucionaria", in Verbo, n° 317-318 (Setembro-Outubro de 1993), p. 840 (pp. 825-840). |