Carta de Dom Gastão Liberal Pinto
aos Bispos do Brasil
sobre o Integralismo
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iniciado em 1936 e concluído em meados de 1937 (RELATÓRIO IMPARCIAL AO EPISCOPADO BRASILEIRO), cujos manuscritos se conservam entre seus documentos. Uma transcrição de tal Relatório pode ser vista aqui.
Transcrevemos abaixo a referida circular, dado o seu interesse histórico, retirada do BOLETIM DO CEPEHIB – Centro de Pesquisas e Estudos de História da Igreja no Brasil, Ano VI, No. 3 (22), julho 1984, São Paulo – SP . |
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BOLETIM DO CEPEHIB – Centro de Pesquisas e Estudos de História da Igreja no Brasil, Ano VI, No. 3 (22), julho 1984, São Paulo – SP (...) Neste número, está sendo reproduzido um documento inédito e de importância capital para a história da Igreja no Brasil. É uma carta de Dom Gastão Liberal Pinto, bispo de São Carlos (SP) aos seus colegas no episcopado. A carta é acompanhada de um conjunto de notas e reflexões sobre as posições do Integralismo em matéria religiosa. A Igreja, ao que se sabe, via com bons olhos o movimento integralista e muitos católicos o apoiavam calorosamente. Havia, no entanto, resistências a essa onda de simpatia. Como se trata de um membro da hierarquia, não deixa de ser curiosa a consulta que ele faz a seus pares. É pena que (não) se saiba das respostas recebidas... * * * Carta de Dom Gastão Liberal Pinto aos Bispos do Brasil sobre o Integralismo (*) (*) A carta do Bispo de São Carlos (SP) que ora se publica, seguida das reflexões sobre as posições ideológico-religiosas do movimento integralista, é um documento de valor excepcional. Abre uma pista diferente para o problema, às vezes colocado de maneira simplista, do relacionamento Integralismo e Igreja. Agradecemos ao Mons. Jamil Abib (Rio Claro – SP), haver-nos cedido uma cópia (Direção do CEPHIB). São Carlos, 26 de agosto de 1937 Exmo. E Revmo. Snr. Desejando julgar da ortodoxia da doutrina integralista, tão vulgarizada nos dias que correm, redigi as notas que ora submeto à esclarecida apreciação de V. Excia. Rvma. Tendo chegado à conclusão que a filosofia integralista está em patente antagonismo com a doutrina e o sentir católico, julgo-me no dever de desaconselhá-lo mormente à mocidade católica de São Carlos. Antes de assumir tal atitude, que acarreta pesada responsabilidade, venho recorrer às luzes e experiência de V. Excia., certo de ser honrado com a manifestação de seu pensamento, não só quanto àquela doutrina, como também sobre a maneira de agir em tão difíceis circunstâncias. Servo e Irmão em Cristo + Gastão, Bispo de São Carlos
Breves observações sobre a ortodoxia da doutrina integralista perante a Igreja Católica (+ Gastão, Bispo de S. Carlos) Nas condições presentes da sociedade brasileira urge inquirir a exata significação da “doutrina integralista” e, uma vez esclarecida semelhante filosofia torna-se mister julgar da sua ortodoxia em relação ao ensino da Igreja Católica. Uma doutrina que no dizer de seus adeptos vai empolgando a mentalidade das multidões não deve ficar desconhecida, principalmente daqueles que por missão devem ser os mentores da sociedade cristã. Acresce que o integralismo prega ser sua doutrina a única salvação da sociedade e da Igreja no momento presente, antepõe seus métodos às medidas apregoadas pelos Papas, aconselhando de preferência seus processos à Ação Católica. Evidentemente este modo de falar é um erro. É abusar da religião, dizia Leão XIII, arrastar a Igreja para um partido e empenhar-se para que ela dê a força de seu braço para vencer os adversários políticos (Sapientiae christianae); porque sempre da identificação da religião com um partido, os adversários deste partido tornam-se adversários da Igreja e os ideais políticos acabam por substituir os ideais da religião. Como também nenhum partido, por mais respeitável que seja, não tem o monopólio da defesa dos interesses religiosos. Leão XIII assim lembrava aos cardeais franceses (3.5.1892): Os homens que tudo subordinassem ao prévio triunfo de seu partido, mesmo sob pretexto de ser ele o mais apto para a defesa religiosa, estariam com as idéias transtornadas, anteporiam a política que divide à religião que une. Além disso negar eficiência aos meios apregoados pela Igreja para a restauração da sociedade, classificar a “Ação Católica” de “extemporânea, improdutiva, arma inofensiva, de nada servir diante do canibalismo russo...” (Ofensiva, 25 julho) equivale a desdizer ao Santo Padre Pio XI que recomenda a “Ação Católica” como “novas e modernas formas de apostolado cristão (carta aos Bispos Argentinos, 4.11.31) e opõe ao comunismo como remédio fundamental a renovação da Vida Cristã (Enc. Divini Redemptoris), disposição precípua para a “Ação Católica”. Definição do Integralismo. Compulsando as obras dos chefes integralistas e as “Diretrizes integralistas”, pode-se chegar às seguintes conclusões: 1º) O Integralismo não é ainda uma doutrina completa, está em via de formação; seu programa comportará futuramente diversos “itens” que nele ainda não figuram. G. Barroso, “O que o Integralista deve saber”, p. 10, ed. 1935. 2º) O Integralismo não é uma doutrina apenas política, mas também social, econômica, filosófica, moral (manifesto de P. Salgado). Doutrina filosófica e moral do integralismo. O integralismo cria uma doutrina filosófica nova, distinta de todas as correntes filosóficas anteriores, inclusive o tomismo (A 4ª. Humanidade, pp. 13-14). Os textos citados provam ser de fato o integralismo uma doutrina nova e própria e há textos mais explícitos que informam em que consiste esta filosofia. Plínio Salgado na “Quarta Humanidade” faz um longo histórico da evolução das diversas correntes filosóficas que o mundo tem conhecido em todas as épocas e lugares. Referindo-se ao Integralismo que no seu dizer será a filosofia da humanidade futura, afirma que o integralismo não repudia nenhum sistema filosófico anterior, antes todos assimila em imensa síntese. Depois de demonstrar que as características da vida intelectual no século XIX foram a análise e a fragmentação (4ª. Humanidade, pp. 65, 93, 94), Plínio Salgado descreve o processo através do qual, segundo ele, essa fragmentação excessiva reconduziu o homem à fusão das ciências naturais e das correntes filosóficas em um corpo de doutrina que constitui uma unidade superior, que é a filosofia e a ciência do integralismo, bem como sua sociologia e sua economia. As duas grandes etapas do pensamento humano e os dois grandes grupos de filosofias anteriores ao período de desagregação e ateísmo que foi o século XIX, foram os períodos de adição (Politeísmo) e fusão (Monoteísmo) (4ª. Humanidade, p. 15). Sintetizando o pensamento do século XIX, o Integralismo abrange nesta síntese todas as filosofias do passado (op. cit., pp. 66, 91). Filho deste passado, ele não o maldiz, ao contrário, nasce de seus escombros como uma flor que brota entre ruínas. Terminando pode-se afirmar: a) a filosofia do integralismo, ao contrário do que apregoa, não é uma filosofia nova, é uma mescla de todas as filosofias antigas e modernas, pretende fundir todas as verdades e erros que brotaram até hoje da Inteligência; b) maldizendo às vezes a política ou a economia do século passado, o integralismo não rompe com o que este século teve de pior: as suas filosofias. Condenando os erros do século XIX, o Integralismo se apega a um dos mais graves erros: o ecletismo. A Filosofia da História do Integralismo. Diz Plínio Salgado que para compreender a História é necessário “surpreendermos as leis essenciais dos ritmos humanos, a teoria dos movimentos do Homem em torno do Absoluto”. “A história deve revelar-nos as posições do Ser Humano na sua permanente gravitação. No desenvolvimento desses ritmos é que vamos surpreender os três estágios que poderemos denominar: de adição, de fusão, de desagregação. A formação das sociedades obedeceu a esses movimentos. A primeira Humanidade veio da caverna até a criação do Politeísmo; a segunda, vem do Politeísmo ao Monoteísmo; a terceira vem do Monoteísmo ao Ateísmo; e a quarta, que é a nossa, encontra-se na mesma situação trágica da primeira, diante do mistério universal. Depois da adição, da fusão e da desagregação, chegou a hora da síntese” (Plínio Salgado, Quarta Humanidade, pp. 15-16). A “síntese” a que se refere Plínio Salgado, é a filosofia nova, soma integral das filosofias anteriores, que abrangerá o pensamento oriental, com Jesus Cristo, Buda, Maomé; o pensamento grego, com Platão e Aristóteles, o pensamento medieval com S. Agostinho, S. Tomás e os nominalistas, o pensamento moderno com Hegel, Kant, Bérgson e Marx. Assim, depois da civilização ateia que ora agoniza, baseada no espírito analítico, desagregador e ateu das filosofias atuais, virá a Humanidade integralista, isto é, a quarta Humanidade (4ª. Humanidade, p. 82). Segundo Plínio Salgado, a Humanidade teria sido, a princípio, politeísta. Neste primeiro período, os deuses novos iam-se unindo-se aos antigos, até atingir a série imensa de divindades da antiguidade. Este é o período de adição de deuses, o período politeísta. Segue-se o período monoteísta, os deuses fundindo-se num só, donde o nome de monoteísmo ou fusão. Em terceiro lugar, veio o período do ateísmo, caracterizado pela análise e pela desagregação. Finalmente virá a síntese integralista. Desta concepção histórica resulta a divisão da história em quatro períodos caracterizados cada um pela atitude da inteligência em relação ao problema de Deus: as três primeiras fases são o politeísmo, o monoteísmo e o ateísmo. Resta agora indagar qual a concepção de Deus na fase integralista, qual a “síntese” que se pretende fazer. Deus no conceito integralista. É geralmente sabido ser o lema do integralismo “Deus, Pátria e Família”. Para se conhecer o conceito correspondente à palavra Deus na mística integralista, convém ler os escritos e discursos do Chefe integralista. Eis algumas amostras: “Destino dos povos, vontade desconhecida, que age no fundo das Eras, através das transformações numerosas do Espírito do Tempo e da fisionomia da Terra; Força providencial, que determinaste as migrações das raças, e tangeste nações em marchas de conquistas, fundando religiões e estabelecendo impérios; tenhas partido da Ásia, ou hajas ali renascido da morte de civilizações milenárias, és tão eterna como o roteiro dos astros, e és agora tão viva no nosso amargurado século XX, como estavas presente quando nasceram os primeiros deuses. Tu, Destino Misterioso, que conduziste, pelo deserto, Moisés e seu povo. Tu, Destino dos Povos, dá ao Brasil o seu instante de afirmação, proporciona-lhe a hora de sua palavra no Mundo”. O pensamento que esta oração contém foi reproduzido, conforme informa o autor (Quarta Humanidade, p. 135) na tribuna da Câmara Estadual, e numa conferência em Ribeirão Preto, no manifesto da Legião Revolucionária, em 1931, e em outubro de 1932 quando foi lançado o integralismo. Vem este discurso publicado na “Quarta Humanidade”, p. 135 e seguintes, ed. de 1934. A mesma oração contém, nas pp. 145 e 146, os seguintes trechos: “És tu que acendes teu fogo imortal, Destino dos Povos, no risco fosfóreo do Boitatá, nas fagulhas da Mãe de Ouro, na brasa do cachimbo do Curupira e do Saci, nos largos sertões, como se fosses a própria alma do Brasil ígnea e palpitante”. E continua... “vieste da história, vives na nossa terra; és a meiguice das mães brasileiras, és a bondade do homem rude do Brasil. És o ritmo das nossas canções tristes, és a volúpia dos nossos maxixes e cateretês”. São esses conceitos muito diferentes daqueles que o cristão repete no “Credo in unum Deum Patrem Omnipotentem...”. Gustavo Barroso, na obra “O que o integralista deve saber”, publica um esquema no qual Deus é o ponto convergente do teosofismo, espiritismo, protestantismo, catolicismo, ortodoxismo, islamismo, judaísmo, shintoísmo, taoísmo, bramanismo, budismo, espiritualismo, escrevendo após: Deus é o ponto de convergência de todas as religiões – afirmação básica de todas – em que se coloca o integralismo para fundamentar a ordem social”. Portanto para o integralismo qualquer noção de Deus serve, a noção vaga e impessoal dos teosofistas, o deus natureza do panteísmo como a noção do Deus dos católicos. É idêntico o modo de falar de Olímpio Mourão Filho nas “Noções Elementares da Doutrina Integralista”, conforme a citação feita por Gustavo Barroso. Miguel Reale, Chefe do Departamento de Doutrina da Ação Integralista, em artigo publicado na “Ofensiva” de 29.VI.1935, não vê qualquer oposição religiosa entre a doutrina do Integralismo e da Maçonaria, afirmando que “conhece maçons dignos de fazer parte do integralismo, que exige de seus adeptos tão somente a nota espiritualista. O espiritualismo da Ação Integralista é pois para o Departamento de Doutrina, o mesmo falso espiritualismo da Maçonaria. Miguel Reale ainda informa no artigo citado que se baseando no princípio de liberdade de consciência, a maçonaria nada tem a opor ao Integralismo, a divergência é quanto à liberdade entre os homens, concluindo que a hostilidade entre maçonaria e integralismo é toda política e não tem o mínimo cunho religioso. No terreno religioso, encontram-se pacificamente no amor à liberdade de consciência. Agora se explica porque a “Ofensiva”, órgão do Integralismo, publica as notícias de ofícios religiosos celebrados no natalício de Plínio Salgado quer na Igreja Católica, quer nos templos protestantes e por muito tempo teve uma coluna espírita. Na “Ofensiva” de 1.VI.35, J. Ferreira da Silva escreve um artigo fazendo profissão de fé espírita e diz que “não é apenas a harmonia doutrinária que obriga ou torna o integralismo uma doutrina perfeitamente aceitável pelos espíritas. O que de fato desperta a sensibilidade dos espíritas para as fileiras integralistas é ser uma revolução que se fará apoiada no Evangelho de Cristo”. A filosofia integralista é claramente, essencialmente eclética, portanto anti-católica. Só poderão negá-lo os que não leram do Integralismo senão as famosas Diretrizes. O Direito público eclesiástico e o Integralismo. O Integralismo coloca o Estado equidistante de todas as religiões. O Estado integralista será rigorosamente neutro, terá posição absolutamente idêntica a dos estados liberais que afirmam a existência de Deus, como a Constituição Brasileira de 1934, e se conservam rigorosamente alheias às diversas confissões religiosas. Os diversos regimes liberais proclamavam a fórmula: liberdade de todos os cultos que não contrariassem a ordem pública e os bons costumes. O Integralismo alterou a fórmula quando nas “Diretrizes”, XVIII diz: ...O integralismo se propõe a respeitar integralmente a liberdade de consciência e garantir a liberdade de culto, desde que não constituam ameaça à paz e à harmonia social. Os intérpretes de nossas constituições liberais de 1891 e 1934 são unânimes em afirmar que as religiões atentam contra a ordem pública quando pregam e praticam violências materiais. O Integralismo introduz uma inovação: é proibido aos diversos cultos ameaçar a harmonia social. Note-se que se diz “ameaçar” e não “perturbar”. Toda forma de proselitismo gera uma desarmonia social, basta desmascarar o erro, estigmatizar o mal para brotar descontentamento, polêmica ou discussão. Estará rompida a harmonia social. Esta fórmula portanto é muito ampla e dá ao Estado um excesso de poderes reguladores das atividades quer das igrejas heréticas, quer da Igreja Católica. Gustavo Barroso (O que o Integralista deve saber, p. 67) diz que o Integralismo combate “todo e qualquer sectarismo, porque todos quantos fazem de sua crença em Deus o fundamento da ordem social devem formar hoje em dia em defesa da civilização ameaçada. Na pág. 86 do mesmo livro Gustavo Barroso afirma que o “Integralismo mantém as religiões sem sectarismo e afirma Deus”. E daí tira a seguinte consequência (p. 108): “Reconheçamos o valor espiritual das religiões, mas não compreendemos a necessidade de organizações políticas de caráter religioso”. O estado integralista reserva para si o direito de interferir nas próprias doutrinas filosóficas e religiosas. Dí-lo Gustavo Barroso na p. 61 de seu livro “O Integralismo assegura liberdade religiosa absoluta, embora o Estado considere e examine as religiões e crenças filosóficas”. Miguel Reale acrescenta o seguinte: “O Estado e a Religião devem agir de comum acordo, como forças paralelas. Nas questões mistas, meu ponto de vista pessoal é pela supremacia da autoridade do Estado, de acordo com as aspirações nacionais que lhe cumpre interpretar e dirigir” (O Estado Moderno, p. 199). Plínio Salgado define “Revolução” a interferência duma idéia na vida social para restabelecer o equilíbrio. Ora, continua Plínio Salgado, “o Estado é para nós integralistas o interferente modificador. Nos séculos anteriores ao nosso, essa tarefa cabia a indivíduos ou grupo de indivíduos”, e acrescenta: “só o Estado tem o direito de agir para manter o equilíbrio social” (Quarta Humanidade, p. 115-118). Para os integralistas portanto é limitada a atividade social da Igreja, pois que tal atividade não é senão uma interferência na vida social, para restabelecer o equilíbrio rompido, o que compete ao Estado, conforme a doutrina integralista. Conclusões 1º. Quanto à filosofia a) o Integralismo não é somente uma doutrina social; é também uma doutrina filosófica, moral e religiosa. b) a doutrina filosófica do Integralismo é antitomista e eclética, e procura abranger, em imensa síntese, todas as filosofias, compatíveis ou não com a doutrina católica. c) nessa síntese está abrangido grande número de afirmações divergentes do pensamento católico. 2º. Quanto à religião a) O Integralismo toma a palavra “espiritualismo” e “materialismo” em sentido peculiar à “Filosofia Integralista”. O comunismo lhe parece ter uma raiz espiritualista e monoteísmo lhe parece conter germes materialistas (4ª. Humanidade, p. 33 e seg.). Assim sendo as palavras “afirmação de espiritualismo” e outras frequentemente usadas nos documentos do integralismo não oferecem a menor garantia. b) Quanto à história das Religiões Plínio Salgado é francamente evolucionista. c) A concepção de Deus contida no lema integralista comporta até o panteísmo. d) Donde a conclusão que o Integralismo não pode ser considerado autenticamente cristão. 3º. Quanto à Igreja a) O Integralismo é neutro em matéria religiosa. Limita-se a afirmar um Deus “sui generis”. Daí se deduz que as Igrejas devem ser separadas do Estado. A razão desta separação não é política e ocasional, porém doutrinária, conseguintemente condenada pelo “Syllabus”. b) Embora apregoe a separação da Igreja e Estado, o Integralismo avoca a si o direito de impor a “harmonia social” e “combater o sectarismo”; isto é, controlar o proselitismo desenvolvido pelas várias Igrejas. c) O Integralismo chama a si o direito de examinar as filosofias e doutrinas. d) Opõe-se a qualquer agremiação cívica de caráter religioso. e) O Integralismo estabelece separação entre a Igreja e o Estado, mas tira à Igreja a indispensável liberdade. f) O chefe do Departamento de Doutrina da Ação Integralista acha que em matéria mista cabe ao Estado a supremacia. São Carlos, 26 de agosto de 1937. |